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Texto do artigo · p. 14 Hui Jun Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105026367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Hui Jun Ferragem, Limitada – sociedade por quotas, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza B, Quarteirão 03, Ntsivene, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações e Sucursais em qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de ferragens diversas, vernizes, tintas, ladrilhos e material de adorno e acabamento;
Número ou marcador · p. 14 c) venda de material eléctrico e electrotécnico, material de canalização e de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 e) desenvolvimento de actividades industriais, como importação e exportação de matérias ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, matérias de construção, comercio de electrodomésticos diversos, matéria prima fabril para colunas, ar condicionado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 14 f) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades;
Número ou marcador · p. 14 g) proporcionar acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 14 h) desenvolver comercio de bens alimentares, material desportivo, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 14 i) para realização do seu objectivo social, a sociedade poderá associar-se a
Texto do artigo · p. 15 outra ou outras sociedades dentro e fora do pais;
Número ou marcador · p. 15 j) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 k) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 15 l) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhi Jun Guo, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hui Wang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário Hui Wang, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola,13 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hui Jun Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105026367, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hui Jun Ferragem, Limitada – sociedade por quotas, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza B, Quarteirão 03, Ntsivene, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações e Sucursais em qualquer outro ponto do País.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 14: a) venda de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 14: b) venda de ferragens diversas, vernizes, tintas, ladrilhos e material de adorno e acabamento;
  14. Número ou marcador, página 14: c) venda de material eléctrico e electrotécnico, material de canalização e de instalação eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 14: e) desenvolvimento de actividades industriais, como importação e exportação de matérias ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, matérias de construção, comercio de electrodomésticos diversos, matéria prima fabril para colunas, ar condicionado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 14: f) aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades;
  18. Número ou marcador, página 14: g) proporcionar acomodação aos turistas;
  19. Número ou marcador, página 14: h) desenvolver comercio de bens alimentares, material desportivo, calçado e vestuário;
  20. Número ou marcador, página 14: i) para realização do seu objectivo social, a sociedade poderá associar-se a
  21. Texto do artigo, página 15: outra ou outras sociedades dentro e fora do pais;
  22. Número ou marcador, página 15: j) procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  23. Número ou marcador, página 15: k) representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 15: l) representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhi Jun Guo, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hui Wang.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio maioritário Hui Wang, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Matola,13 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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