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- Texto do artigo, página 15: Jiang Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101367053, constituída no dia oito de Novembro dois mil e vente e quatro, por Xiaowen Yu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º E37204459, emitido na China, a dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, titular do NUIT 164009262, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação JIAng Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maxixe, Distrito de Maxixe, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho de calçados e artigos de géneros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única
- Texto do artigo, página 15: quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Xiaowen Yu, titular do NUIT 164009262.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do proprietário, gozando, este, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Xiaowen Yu, titular do NUIT 164009262, desde já nomeado gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: CAPÍTAL IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo, este, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo e Notariado de Maxixe, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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