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Texto do artigo · p. 16 JNR Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032353, uma entidade denominada JNR Representacoes, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, divorciado, nascido a 21 de Maio de 1978, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Kennet Kaunda n.º 81 2.º P, Bairro da Coop, portador do DIRE n.º 11PT00045488Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 30 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Nuno Miguel Pedro Lageiro, casado com Nádia Antonieta Isaías Langa Lageiro, sob regime de bens adquiridos, nascido a 4 de Dezembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Concelho de Sintra-Lisboa, residente na Rua dos Continuadores 91 Bairro, Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100066211J, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, solteiro, nascido a 12 de Agosto de 1983, de nacionalidade portuguesa, natural de Marinha Grande Leiria, residente no Bairro Sommerchield, portador do Passaporte n.º CB632733, emitido pelo G, Civil de Braga a 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Demoninação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de JNR Representacoes, Limitada, e tem a sua sede na, Avenida Kim II Sung n.º 201, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material eléctrico e de materiais de construção, comércio e distribuição
Texto do artigo · p. 16 de materiais eléctricos diversos, incluindo os de energia alternativa (solares eólicos, gás e grupos electrogéneos), assim como também materiais de construção civil (geossintéticos, geotêxteis e geomembranas), importação e exportação bem como a distribuição de produtos inerentes, fabrico e prestação de serviços no âmbito de instalações eléctricas diversas, nas áreas domésticas e públicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Rui Miguel Matos Ramos da Silva, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nuno Miguel Pedro Lageiro, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 16 c) outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito, totalizando 100 por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) se a quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) se a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra judicial;
Número ou marcador · p. 16 d) no caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) por falecimento de qualquer sócio desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 16 f) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será realizada pelo valor que resulta do último balanço aprovado,
Texto do artigo · p. 16 salvo se, ainda não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta torna livre a transmissão, entendendo-se assim ter dado o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de recusa do consentimento, a sua transmissão e comunicação será dirigida ao sócio e incluirá uma proposta de aquisição da quota. Caso tal a proposta não seja aceite no prazo de 15 (quize) dias fica a mesma sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos por um período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas fora da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de dois anos renováveis. A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores ou director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade elege para já como gestor e representante em juízo e fora dela o sócio Nuno Miguel Pedro Lageiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem-se fazer representar nas assembleias gerais bastando, para efeito, uma carta dirigida a gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JNR Representações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032353, uma entidade denominada JNR Representacoes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, divorciado, nascido a 21 de Maio de 1978, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente na Avenida Kennet Kaunda n.º 81 2.º P, Bairro da Coop, portador do DIRE n.º 11PT00045488Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a 30 de Março de 2023.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Nuno Miguel Pedro Lageiro, casado com Nádia Antonieta Isaías Langa Lageiro, sob regime de bens adquiridos, nascido a 4 de Dezembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Concelho de Sintra-Lisboa, residente na Rua dos Continuadores 91 Bairro, Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100066211J, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Janeiro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, solteiro, nascido a 12 de Agosto de 1983, de nacionalidade portuguesa, natural de Marinha Grande Leiria, residente no Bairro Sommerchield, portador do Passaporte n.º CB632733, emitido pelo G, Civil de Braga a 19 de Novembro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Demoninação e sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de JNR Representacoes, Limitada, e tem a sua sede na, Avenida Kim II Sung n.º 201, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material eléctrico e de materiais de construção, comércio e distribuição
  17. Texto do artigo, página 16: de materiais eléctricos diversos, incluindo os de energia alternativa (solares eólicos, gás e grupos electrogéneos), assim como também materiais de construção civil (geossintéticos, geotêxteis e geomembranas), importação e exportação bem como a distribuição de produtos inerentes, fabrico e prestação de serviços no âmbito de instalações eléctricas diversas, nas áreas domésticas e públicas.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Rui Miguel Matos Ramos da Silva, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito;
  23. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nuno Miguel Pedro Lageiro, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito;
  24. Número ou marcador, página 16: c) outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento (33.34%) do capital subscrito, totalizando 100 por cento.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
  28. Número ou marcador, página 16: a) por acordo do respectivo titular;
  29. Número ou marcador, página 16: b) se a quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
  30. Número ou marcador, página 16: c) se a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra judicial;
  31. Número ou marcador, página 16: d) no caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 16: e) por falecimento de qualquer sócio desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  33. Número ou marcador, página 16: f) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será realizada pelo valor que resulta do último balanço aprovado,
  35. Texto do artigo, página 16: salvo se, ainda não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensando o consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta torna livre a transmissão, entendendo-se assim ter dado o seu consentimento.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de recusa do consentimento, a sua transmissão e comunicação será dirigida ao sócio e incluirá uma proposta de aquisição da quota. Caso tal a proposta não seja aceite no prazo de 15 (quize) dias fica a mesma sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: (Gestão)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos por um período de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas fora da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de dois anos renováveis. A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  48. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura do director-geral;
  49. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores ou director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  51. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade elege para já como gestor e representante em juízo e fora dela o sócio Nuno Miguel Pedro Lageiro.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem-se fazer representar nas assembleias gerais bastando, para efeito, uma carta dirigida a gerência.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 17: (Morte)
  59. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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