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Texto do artigo · p. 17 LMOZ Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031926, uma entidade denominada LMOZ Estudos & Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por João Jaime Alexandre Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932510Q, emitido ao 4 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificacão da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Vila olímpica, 4.° andar, n.º 7, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação LMOZ Estudos & Consultorias – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.° 843, 1.° flat 1, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representaçãoem qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de prestação de estudos, acessoria e consultoria:
Número ou marcador · p. 17 a) cvonsultoria financeira e bancária;
Número ou marcador · p. 17 b) acessoria financeira e técnica;
Número ou marcador · p. 17 c) promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, prospecção;
Número ou marcador · p. 17 d) pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 e) estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 17 f) actuação como agentes representantes ou intermediarios com relação a negócios, contratos comerciais, concessões;
Número ou marcador · p. 17 g) estudo de mercado e viabilidade de projectos;
Número ou marcador · p. 17 h) formação de especialidade, estão de negócios e governança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Havendo a devida autorização, a sociedade pode exercer actividades conexas e outras.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralamente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Jaime Alexandre Langa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução de capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamentoquando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A admnistração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo momento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores , nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstancias ou urgencia o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigação de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a 31 de Dezembrode cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: LMOZ Estudos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031926, uma entidade denominada LMOZ Estudos & Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por João Jaime Alexandre Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101932510Q, emitido ao 4 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificacão da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Vila olímpica, 4.° andar, n.º 7, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação LMOZ Estudos & Consultorias – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 17: Limitada, tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.° 843, 1.° flat 1, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representaçãoem qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de prestação de estudos, acessoria e consultoria:
  14. Número ou marcador, página 17: a) cvonsultoria financeira e bancária;
  15. Número ou marcador, página 17: b) acessoria financeira e técnica;
  16. Número ou marcador, página 17: c) promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, prospecção;
  17. Número ou marcador, página 17: d) pesquisa e exploração de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 17: e) estudos ambientais;
  19. Número ou marcador, página 17: f) actuação como agentes representantes ou intermediarios com relação a negócios, contratos comerciais, concessões;
  20. Número ou marcador, página 17: g) estudo de mercado e viabilidade de projectos;
  21. Número ou marcador, página 17: h) formação de especialidade, estão de negócios e governança.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Havendo a devida autorização, a sociedade pode exercer actividades conexas e outras.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralamente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, João Jaime Alexandre Langa.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução de capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação de capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamentoquando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  32. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A admnistração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva ao direito de os dispensar a todo momento.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores , nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstancias ou urgencia o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigação de sociedade)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecha a 31 de Dezembrode cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  51. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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