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Texto do artigo · p. 18 Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011966, uma entidade denominada Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão, casada em
Texto do artigo · p. 18 regime de separação total de bens adquiridos com o Rui Alberto Sérgio Brandão, natural de Alvalade L, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º11PT00022021C, emitido a 28 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal n.º 3487, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizado pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011966, uma entidade denominada Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão, casada em
  4. Texto do artigo, página 18: regime de separação total de bens adquiridos com o Rui Alberto Sérgio Brandão, natural de Alvalade L, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º11PT00022021C, emitido a 28 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Maria Dias Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade por quotas limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal n.º 3487, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 18: b) comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer ramo da actividade desde que seja autorizado pela entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única, Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Maria L. Tomaz Dias de Assunção Sério Brandão, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e dos herdeiros)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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