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Texto do artigo · p. 18 Mining Consulting I – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, pela escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, extraidas a folhas 69 a 72 do livro de notas para escrituras diverso n.º 09, nesta Cidade de Manica e na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante mim Ero Dezanove Mauire, conservador e notário superior em pleno funções notária, compareceram como outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Tânia António Fernando, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300133111P, emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Mining Consulting I – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mining Consulting I, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Manica, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou ainda mudar a sua designação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício da actividade de extracção, processamento e comercialização de recursos minerais, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou associar-se ao capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Tânia António Fernando.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia única ou por administrador ou administradores indicados pela mesma; a administradora única, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos com a assinatura da sócia única ou administrador por esta for indicado, ou ainda por representante legal para o caso em que tiver sido constituído. Os administradores serão eleitos pelo período de 3 (três) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Manica, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mining Consulting I – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, pela escritura do dia onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, extraidas a folhas 69 a 72 do livro de notas para escrituras diverso n.º 09, nesta Cidade de Manica e na Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, perante mim Ero Dezanove Mauire, conservador e notário superior em pleno funções notária, compareceram como outorgante.
  3. Texto do artigo, página 18: Tânia António Fernando, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300133111P, emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Serviço de Identidade Civil de Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada de Mining Consulting I – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mining Consulting I, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Manica, Moçambique e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. Mediante deliberação da sócia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou ainda mudar a sua designação.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal
  11. Texto do artigo, página 19: o exercício da actividade de extracção, processamento e comercialização de recursos minerais, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou associar-se ao capital social de outras sociedades.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Tânia António Fernando.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia única ou por administrador ou administradores indicados pela mesma; a administradora única, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos com a assinatura da sócia única ou administrador por esta for indicado, ou ainda por representante legal para o caso em que tiver sido constituído. Os administradores serão eleitos pelo período de 3 (três) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 19: Manica, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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