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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Moza Mix, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033165, uma entidade denominada Moza Mix, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Qadar Abdurrazzaq Sorathia, de 26 anos de idade, solteiro, portador do DIRE n.º 03IN00106093B, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 1 de Julho de 2024, válido até 30 de Julho de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 369, 3.º andar.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Vanessa Elisabeth Hiteche Phulchand, de 28 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101257120N, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 844, 2.º andar.
- Texto do artigo, página 19: Constituem, entre si, uma sociedade que se regerá pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moza Mix, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 552, rés-do-chão, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) restauração;
- Número ou marcador, página 19: b) hotelaria e turismo; c)comercio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 19: e) mobiliaria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Qadar Abdurrazzaq Sorathia;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente igualmente a vinte por cento do capital social, pertencente a Vanessa Elisabeth Hiteche Phulchand.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos de morte)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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