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Texto do artigo · p. 19 Moza Mix, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033165, uma entidade denominada Moza Mix, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Qadar Abdurrazzaq Sorathia, de 26 anos de idade, solteiro, portador do DIRE n.º 03IN00106093B, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 1 de Julho de 2024, válido até 30 de Julho de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 369, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Vanessa Elisabeth Hiteche Phulchand, de 28 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101257120N, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 844, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 19 Constituem, entre si, uma sociedade que se regerá pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Moza Mix, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 552, rés-do-chão, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) restauração;
Número ou marcador · p. 19 b) hotelaria e turismo; c)comercio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 e) mobiliaria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Qadar Abdurrazzaq Sorathia;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente igualmente a vinte por cento do capital social, pertencente a Vanessa Elisabeth Hiteche Phulchand.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos de morte)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moza Mix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033165, uma entidade denominada Moza Mix, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Qadar Abdurrazzaq Sorathia, de 26 anos de idade, solteiro, portador do DIRE n.º 03IN00106093B, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 1 de Julho de 2024, válido até 30 de Julho de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 369, 3.º andar.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Vanessa Elisabeth Hiteche Phulchand, de 28 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101257120N, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021, válido até 29 de Março de 2026, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 844, 2.º andar.
  6. Texto do artigo, página 19: Constituem, entre si, uma sociedade que se regerá pelas seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moza Mix, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 552, rés-do-chão, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) restauração;
  17. Número ou marcador, página 19: b) hotelaria e turismo; c)comercio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
  18. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços diversos;
  19. Número ou marcador, página 19: e) mobiliaria.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Qadar Abdurrazzaq Sorathia;
  25. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente igualmente a vinte por cento do capital social, pertencente a Vanessa Elisabeth Hiteche Phulchand.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos de morte)
  35. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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