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Texto do artigo · p. 20 Much Asphalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033624, a entidade legal supra, constituída por Much Asphalt (PTY) Ltd sociedade de responsabilidade limitada, constituída nos termos da legislação da África do Sul, com o número de registo 2011/010666/07, com sede em AECI Place, 1.º andar, 24 The Woodlands, Woodlands Drive, Woodmead, Sandton, Gauteng, 2052, África do Sul, representada, neste acto, por Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da resolução do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 20 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Nome e endereço)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Much Asphalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 1423, Maputo, e sucursal em Moamba, Província de Maputo, República de Moçambique, e pode, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por meio de uma simples resolução do conselho de administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) produção, fornecimento, distribuição e comercialização de misturas betuminosas primárias a quente e a frio;
Número ou marcador · p. 20 b) produção, fornecimento, distribuição e comércio de betumes para asfalto, emulsões e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de consultoria em gestão de empresas; e
Texto do artigo · p. 20 d)a importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários à actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente à Much Asphalt (Pty), Ltd.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é composta pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa de assembleia geral constituída por 1 (um) presidente e por
Texto do artigo · p. 20 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, ou até que se demitam ou a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao termo do exercício anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ordinária prevista no número anterior reunirá para:
Número ou marcador · p. 20 a) apreciar, aprovar, rectificar ou rejeitar o balanço e os resultados;
Número ou marcador · p. 20 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) nomear e/ou demitir administradores, se necessário, e determinar a remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se a sócia única acordar em local diferente, dentro dos limites da lei ou virtualmente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sócia única poderá fazer-se representar na assembleia geral mediante autorização concedida por carta a outra pessoa, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Sete) salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão convocadas por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral delibera sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela lei aplicável e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 c) destituição e nomeação dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade; f)qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) aprovação de empréstimos da sócia única e dos seus termos e condições; h)aprovação de prestações suplementares e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 21 i) qualquer alienação de parte ou da totalidade dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) a entrada ou cessação de qualquer parceria, empreendimento conjunto ou colaboração;
Número ou marcador · p. 21 k) abertura, encerramento ou alteração de contas bancárias da sociedade, incluindo as condições de levantamento;
Número ou marcador · p. 21 l) contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários e delegar neles a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade não pode, em caso algum, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência da sócia única e deve ser decidida em assembleia geral, ficando designados como membros do conselho de administração da sociedade Tommie Koeries, Barend Christiaan Johannes Casper Wentzel Greyling e Warren Terry Maher até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir
Texto do artigo · p. 21 o seu objecto social, incluindo os poderes e competências previstos na lei, com excepção dos poderes e competências exclusivamente reservados à assembleia geral, pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por qualquer administrador, mediante carta recebida pelos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem aviso
Texto do artigo · p. 21 prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 21 Três) As resoluções do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 21 Do ano fiscal e resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Contas e sua Apresentação)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, que deverá ocorrer, o mais tardar, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida, em primeiro lugar, dos lucros apurados em cada exercício, enquanto não for realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário proceder à sua reposição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Texto do artigo · p. 21 Da disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Much Asphalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033624, a entidade legal supra, constituída por Much Asphalt (PTY) Ltd sociedade de responsabilidade limitada, constituída nos termos da legislação da África do Sul, com o número de registo 2011/010666/07, com sede em AECI Place, 1.º andar, 24 The Woodlands, Woodlands Drive, Woodmead, Sandton, Gauteng, 2052, África do Sul, representada, neste acto, por Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da resolução do conselho de administração.
  3. Texto do artigo, página 20: Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Nome e endereço)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Much Asphalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 1423, Maputo, e sucursal em Moamba, Província de Maputo, República de Moçambique, e pode, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Por meio de uma simples resolução do conselho de administração, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) produção, fornecimento, distribuição e comercialização de misturas betuminosas primárias a quente e a frio;
  16. Número ou marcador, página 20: b) produção, fornecimento, distribuição e comércio de betumes para asfalto, emulsões e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 20: c) serviços de consultoria em gestão de empresas; e
  18. Texto do artigo, página 20: d)a importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e materiais necessários à actividade da empresa.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente à Much Asphalt (Pty), Ltd.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Texto do artigo, página 20: Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta pela sócia única.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa de assembleia geral constituída por 1 (um) presidente e por
  38. Texto do artigo, página 20: 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, ou até que se demitam ou a assembleia geral, por deliberação, decida substituí-los.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao termo do exercício anterior, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária prevista no número anterior reunirá para:
  41. Número ou marcador, página 20: a) apreciar, aprovar, rectificar ou rejeitar o balanço e os resultados;
  42. Número ou marcador, página 20: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  43. Número ou marcador, página 20: c) nomear e/ou demitir administradores, se necessário, e determinar a remuneração.
  44. Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se a sócia única acordar em local diferente, dentro dos limites da lei ou virtualmente.
  45. Número ou marcador, página 20: Seis) A sócia única poderá fazer-se representar na assembleia geral mediante autorização concedida por carta a outra pessoa, a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: Sete) salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão convocadas por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Poderes da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral delibera sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela lei aplicável e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 20: a) aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e das demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 20: b) distribuição de dividendos;
  52. Número ou marcador, página 20: c) destituição e nomeação dos administradores;
  53. Número ou marcador, página 20: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 20: e) qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo qualquer fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade; f)qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 20: g) aprovação de empréstimos da sócia única e dos seus termos e condições; h)aprovação de prestações suplementares e dos respectivos termos e condições;
  56. Número ou marcador, página 21: i) qualquer alienação de parte ou da totalidade dos activos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 21: j) a entrada ou cessação de qualquer parceria, empreendimento conjunto ou colaboração;
  58. Número ou marcador, página 21: k) abertura, encerramento ou alteração de contas bancárias da sociedade, incluindo as condições de levantamento;
  59. Número ou marcador, página 21: l) contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração pode constituir mandatários e delegar neles a totalidade ou parte dos seus poderes.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não pode, em caso algum, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  66. Número ou marcador, página 21: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência da sócia única e deve ser decidida em assembleia geral, ficando designados como membros do conselho de administração da sociedade Tommie Koeries, Barend Christiaan Johannes Casper Wentzel Greyling e Warren Terry Maher até deliberação em contrário da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  69. Texto do artigo, página 21: Os administradores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir
  70. Texto do artigo, página 21: o seu objecto social, incluindo os poderes e competências previstos na lei, com excepção dos poderes e competências exclusivamente reservados à assembleia geral, pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  73. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por qualquer administrador, mediante carta recebida pelos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem aviso
  74. Texto do artigo, página 21: prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos consintam que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) As resoluções do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  77. Texto do artigo, página 21: Do ano fiscal e resultados
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 21: (Contas e sua Apresentação)
  80. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  81. Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, que deverá ocorrer, o mais tardar, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  84. Número ou marcador, página 21: Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida, em primeiro lugar, dos lucros apurados em cada exercício, enquanto não for realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário proceder à sua reposição.
  85. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  86. Texto do artigo, página 21: Da disposições finais
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 21: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  90. Número ou marcador, página 21: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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