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Texto do artigo · p. 81 Probeleza – Produtos de Cuidados Pessoais, Limitada
Texto do artigo · p. 81 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Probeleza – Produtos de Cuidados Pessoais, Limitada, matriculada sob NUEL 100176947, com capital social de trinta mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil e novecentos mil meticais, que a própria sociedade possuía e que cedeu ao novo sócio.
Texto do artigo · p. 81 Em consequência da cessão efectuada, são alterados integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 81 A sociedade adopta a denominação Probeleza – Produtos de Cuidados Pessoais, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 2399, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 81 (Duração)
Texto do artigo · p. 81 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 81 (Objecto)
Número ou marcador · p. 81 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 81 a) comercialização de produtos de beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 81 b) venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 81 c) venda de suplementos de saúde; d)importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 81 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 81 (Capital social)
Texto do artigo · p. 81 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 81 a) uma quota de vinte mil e cem meticais, pertencente ao sócio Celso Carlos Cossa;
Número ou marcador · p. 81 b) uma quota de quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, pertencente a Jamal Mário Paulino;
Número ou marcador · p. 81 c) uma quota de quatro mil e novecentos meticais, pertencente a Carlos Orlando Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 81 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 81 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 81 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando, os sócios, de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 81 (Administração)
Texto do artigo · p. 81 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas em conjunto, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 81 ARTIGO OUTAVO
Texto do artigo · p. 81 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 81 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 81 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 82 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 82 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Texto do artigo · p. 82 ......................................................................
Número ou marcador · p. 82 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 82 (Omissões)
Texto do artigo · p. 82 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 82 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 81: Probeleza – Produtos de Cuidados Pessoais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 81: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Probeleza – Produtos de Cuidados Pessoais, Limitada, matriculada sob NUEL 100176947, com capital social de trinta mil meticais, deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil e novecentos mil meticais, que a própria sociedade possuía e que cedeu ao novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 81: Em consequência da cessão efectuada, são alterados integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 81: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 81: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 81: A sociedade adopta a denominação Probeleza – Produtos de Cuidados Pessoais, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 2399, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 81: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 81: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 81: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 81: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 81: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 81: a) comercialização de produtos de beleza e cosméticos;
  14. Número ou marcador, página 81: b) venda de produtos farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 81: c) venda de suplementos de saúde; d)importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
  16. Número ou marcador, página 81: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 81: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 81: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 81: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 81: a) uma quota de vinte mil e cem meticais, pertencente ao sócio Celso Carlos Cossa;
  21. Número ou marcador, página 81: b) uma quota de quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, pertencente a Jamal Mário Paulino;
  22. Número ou marcador, página 81: c) uma quota de quatro mil e novecentos meticais, pertencente a Carlos Orlando Nhantumbo.
  23. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 81: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 81: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 81: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando, os sócios, de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 81: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 81: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 81: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas em conjunto, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 81: ARTIGO OUTAVO
  31. Texto do artigo, página 81: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 81: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  33. Número ou marcador, página 81: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 82: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 82: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 82: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  37. Texto do artigo, página 82: ......................................................................
  38. Número ou marcador, página 82: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 82: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 82: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 82: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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