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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 82: Sociedade Agro Promotora Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de mil novecentos e noventa e oito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101724247, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Agro Promotora Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Alexandre Tavares Baptista Braga, de nacionalidade portuguesa,
- Texto do artigo, página 83: natural da Aveiro-Portugal, portador do DIRE n.° 03PT00061688, emitido a 5 de Maio de 2014, pelos Serviços de Migração, residente em Carrupeia, Nampula; e Filomena Maria Martins Baptista, de nacionalidade moçambicana, natural de Rapale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102647097B, emitido a 25 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da França, Nampula.
- Texto do artigo, página 83: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 83: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação Sociedade Agro Promotora Nampula, Limitada, e que tem sua sede no Bairro de Natikiri, Estrada de Rapale, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 83: ......................................................................
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 83: (Objecto)
- Texto do artigo, página 83: A sociedade tem por objecto a actividade de agro-pecuária e prestação de serviços e aluguer de equipamento e agricultura; comércio geral a grosso e retalho de transporte, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 83: (Capital social)
- Texto do artigo, página 83: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Filomena Maria Martins Baptista e outra de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alexandre Tavares Baptista Braga.
- Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 83: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 83: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de Alexandre Tavares Baptista Braga, que de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 83: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móvel e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 83: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes para prática de acto determinados ou categorias de acto a delegar entre si os respectivos poderes em determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 83: Nampula, 4 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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