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Texto do artigo · p. 82 Sociedade Agro Promotora Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 82 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de mil novecentos e noventa e oito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101724247, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Agro Promotora Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Alexandre Tavares Baptista Braga, de nacionalidade portuguesa,
Texto do artigo · p. 83 natural da Aveiro-Portugal, portador do DIRE n.° 03PT00061688, emitido a 5 de Maio de 2014, pelos Serviços de Migração, residente em Carrupeia, Nampula; e Filomena Maria Martins Baptista, de nacionalidade moçambicana, natural de Rapale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102647097B, emitido a 25 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da França, Nampula.
Texto do artigo · p. 83 Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 83 A sociedade adopta a denominação Sociedade Agro Promotora Nampula, Limitada, e que tem sua sede no Bairro de Natikiri, Estrada de Rapale, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 83 ......................................................................
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 83 (Objecto)
Texto do artigo · p. 83 A sociedade tem por objecto a actividade de agro-pecuária e prestação de serviços e aluguer de equipamento e agricultura; comércio geral a grosso e retalho de transporte, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 83 (Capital social)
Texto do artigo · p. 83 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Filomena Maria Martins Baptista e outra de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alexandre Tavares Baptista Braga.
Número ou marcador · p. 83 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 83 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 83 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de Alexandre Tavares Baptista Braga, que de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 83 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móvel e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 83 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes para prática de acto determinados ou categorias de acto a delegar entre si os respectivos poderes em determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 83 Nampula, 4 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 82: Sociedade Agro Promotora Nampula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 82: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de mil novecentos e noventa e oito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101724247, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Agro Promotora Nampula, Limitada, constituída entre os sócios: Alexandre Tavares Baptista Braga, de nacionalidade portuguesa,
  3. Texto do artigo, página 83: natural da Aveiro-Portugal, portador do DIRE n.° 03PT00061688, emitido a 5 de Maio de 2014, pelos Serviços de Migração, residente em Carrupeia, Nampula; e Filomena Maria Martins Baptista, de nacionalidade moçambicana, natural de Rapale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102647097B, emitido a 25 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua da França, Nampula.
  4. Texto do artigo, página 83: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 83: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 83: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 83: A sociedade adopta a denominação Sociedade Agro Promotora Nampula, Limitada, e que tem sua sede no Bairro de Natikiri, Estrada de Rapale, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  8. Texto do artigo, página 83: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 83: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 83: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 83: A sociedade tem por objecto a actividade de agro-pecuária e prestação de serviços e aluguer de equipamento e agricultura; comércio geral a grosso e retalho de transporte, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 83: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 83: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Filomena Maria Martins Baptista e outra de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alexandre Tavares Baptista Braga.
  15. Número ou marcador, página 83: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 83: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 83: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de Alexandre Tavares Baptista Braga, que de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 83: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móvel e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis.
  19. Número ou marcador, página 83: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes para prática de acto determinados ou categorias de acto a delegar entre si os respectivos poderes em determinados negócios ou espécie de negócios.
  20. Texto do artigo, página 83: Nampula, 4 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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