Associação para Ajuda Mútua Familiar Hulhu
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Associação para Ajuda Mútua Familiar Hulhu
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- Texto do artigo, página 6: Associação para Ajuda Mútua Familiar Hulhu
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Ajuda Mútua Familiar Hulhu, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia
- Texto do artigo, página 6: administrativa, financeira e patrimonial e regese pelo presente estatuto e pela lei aplicável em território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene A, Rua 21, Quarteirão 12, Casa n.º 578.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em todo o país, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Missão)
- Texto do artigo, página 6: A missão da Associação é apoiar os seus membros no alcance do seu bem-estar físico, mental e social, nos momentos bons e nos momentos maus de modo a que todos tenham uma boa qualidade de vida. Deste modo, pretende apoiar os membros em caso de doenças, cerimónias fúnebres, cerimónias comemorativas diversas de âmbito familiar e outras equiparáveis bem como em outros domínios que edifiquem os seus membros e os levem ao alcance de uma boa qualidade de vida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Visão)
- Texto do artigo, página 6: Uma associação guiada pelo espírito fraternidade, amor, paz, harmonia e interajuda. Que respeita o próximo e suas crenças, ouve o que o outro tem a dizer com empatia e compartilha conhecimentos de forma humilde, com a mente e o coração abertos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) apoiar os membros moralmente e financeiramente em caso de doença e falecimentos, utilizando os fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) ajudar na organização e no pagamento de despesas «a de eventos festivos como casamentos, aniversários, graduações e outras cerimónias equiparáveis através dos fundos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) apoiar na resolução de conflitos familiares, de modo a alcançar a paz, a harmonia, o bem-estar familiar, através da mediação e da arbitragem, apoiando na indicação de árbitro, ou os nomeando;
- Número ou marcador, página 6: d) realizar eventos que encorajem uns aos outros, como seminários,
- Texto do artigo, página 6: conferências e formações diversas, com temas relacionados com família, saúde, finanças e outros afins, de acordo com as necessidades;
- Número ou marcador, página 6: e) divulgar oportunidades de bolsas de estudo, de emprego e de investimentos através de divulgação de oportunidades relacionadas e de patrocínio baseado nos fundos da associação, através dos seus canais oficiais de comunicação e da afixação na sede da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros da Associação, todos aqueles que aceitam o seu estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer pessoa pode ser membro da Associação, independentemente de raça, nacionalidade, sexo, denominação religiosa, condição económica ou social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Associação de Ajuda Mútua Familiar Hulhu podem ser:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores - todos aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos - os admitidos de acordo com as formalidades definidas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários - todos aqueles que singular ou colectivamente contribuíram para o progresso da associação apoiando financeiramente, materialmente ou moral. Esta categoria só poderá ser adquirida por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação, nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) gozar das regalias e benefícios que a Associação proporciona;
- Número ou marcador, página 6: c) assistir às reuniões da Assembleia Geral, tomar parte nos seus trabalhos e exercer a direito de voto;
- Número ou marcador, página 6: d) participar activamente nas actividades da Associação: e)receber o apoio moral dos órgãos sócias da Associação na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: f) ser apresentados ás autoridades civis e políticas legalmente constituídas no País;
- Número ou marcador, página 7: g) compartilhar informações da vida quotidiana da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) cumprir o estatuto e o regulamento, bem como as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) pagar as quotas e contribuir com outros bens necessários para o funcionamento da associação, dentro dos prazos estabelecidos:
- Número ou marcador, página 7: c) aceitar os cargos para que for eleito e exercê-los com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 7: d) participar em todas as reuniões da vida da Associação;
- Número ou marcador, página 7: e) incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da Associação;
- Número ou marcador, página 7: f) reflectir sempre os valores espirituais e morais da Associação; e
- Número ou marcador, página 7: g) zelar pelo prestígio e bom nome da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disciplina e sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) São passiveis de procedimento disciplinar, todos os membros que:
- Número ou marcador, página 7: a) violem o presente estatuto; b)não cumpram com as decisões tomadas pelos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 7: c) abusem das suas funções; e
- Número ou marcador, página 7: d) coloquem em causa o bom nome da Associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os procedimentos disciplinares respeitam sempre o princípio do contraditório.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro da Associação os membros que:
- Número ou marcador, página 7: a) não cumprem com os deveres de membro, nos termos do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 7: b) manifestam voluntariamente, o desejo de abandonar a Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Readmissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) O membro que tenha perdido a qualidade de membro nos termos do presente estatuto, pode ser readmitido mediante:
- Número ou marcador, página 7: a) manifestação de interesse de readmissão;
- Número ou marcador, página 7: b) arrependimento e renúncia ao erro cometido; e
- Número ou marcador, página 7: c) cessação do motivo que ditou a perda
- Texto do artigo, página 7: de qualidade de membro. Dois) A readmissão do membro pode ocorrer nos termos do presente estatuto e cumpridas outras formalidades regulamentares.
- Número ou marcador, página 7: Três) A readmissão é feita pela Assembleia que aceitou a sua renúncia ou que tenha decidido pela sua demissão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A readmissão é permitida somente uma e única vez.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre todas as matérias que, dentro dos objectivos da Associação, lhe forem apresentadas:
- Número ou marcador, página 7: b) apreciar e aprovar os estatutos da Associação, bem como as suas alterações,
- Número ou marcador, página 7: c) examinar o relatório anual de actividades e contas da Associação;
- Número ou marcador, página 7: d) apreciar os demais actos do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: e) aprovar o plano de actividades e o orçamento anual da Associação: f)fixar o montante de quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: g) aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 7: h) eleger e destituir os titulares de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: i) dissolver a Associação; e
- Número ou marcador, página 7: j) exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) convocar as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) declarar a sessão aberta, dirigir os trabalhos segundo a ordem do dia; c)assinar todos os documentos expedidos em nome da Assembleia Geral e as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 7: d) chamar a ordem dos trabalhos o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando este estiver em contravenção com as disposições estatuárias e convidá-lo a abandonar a sala quando o excesso justificar tal procedimento;
- Número ou marcador, página 7: e) mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 7: f) declarar encerada a sessão;
- Número ou marcador, página 7: g) empossar o presidente da Hulhu Associação de Ajuda Mútua: e
- Número ou marcador, página 7: h) empossar os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente
- Número ou marcador, página 7: a) coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda quando este se encontrar demissionário, e
- Número ou marcador, página 7: c) assinar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 7: a) preparar, expedir e publicar as convocatórias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) assegurar o expediente;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar e assinar as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 7: d) proceder à conferência das presenças nas reuniões e registar as votações;
- Número ou marcador, página 7: e) organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretenderem usar da palavra;
- Número ou marcador, página 7: f) fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões; e
- Número ou marcador, página 7: g) servir de escrutinadores nas votações a efectuar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Sessões)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Fevereiro; e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de,
- Texto do artigo, página 8: pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar com qualquer número de associados em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Texto do artigo, página 8: As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da Associação, ou por meio de anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral delibera com a presença de metade dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um presidente, um vice-presidente, um coordenador, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese, normalmente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Direcção podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se e delibera na presença de mais da metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e o presidente tem voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre todos os aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da Associação; b)aprovar o funcionamento regulamentar das unidades organizacionais da Associação:
- Número ou marcador, página 8: c) gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela Associação, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo:
- Número ou marcador, página 8: e) rectificar a recepção de propriedade da Associação, de contribuições, subscrições, legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 8: f) submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas da Associação para sua resolução,
- Número ou marcador, página 8: g) propor à Assembleia Geral o programa de trabalho e orçamento da Associação para aprovação; e
- Número ou marcador, página 8: h) nomear os chefes das unidades organizacionais da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a Associação, activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 8: b) nomear advogados para defender os interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) convocar e presidir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) assegurar o bom funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) autorizar pagamentos comuns de despesas;
- Número ou marcador, página 8: f) assinar, com o secretário, a acta da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da Associação, em conjunto com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: h) realizar ad-referendum da Assembleia Geral, competências e actos desta, cuja urgência recomenda uma solução imediata.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do coordenador)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 8: a) assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 8: b) organizar e coordenar as actividades e eventos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) facilitar as relações públicas da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo;
- Número ou marcador, página 8: f) auxiliar e substituir o tesoureiro na sua ausência ou impedimento; e
- Número ou marcador, página 8: g) auxiliar e substituir o secretário na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) assistir e substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 8: b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) receber, arquivar e enviar a correspondência da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) enviar e receber correspondência dos associados;
- Número ou marcador, página 8: e) preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado;
- Número ou marcador, página 8: g) exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) escriturar os livros de contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: b) receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) registar entradas e saídas de bens pertencentes à Associação.
- Número ou marcador, página 8: d) assinar cheques e documentos contáveis, juntamente com o Presidente, e na ausência de duas assinaturas assinar com o Coordenador;
- Número ou marcador, página 9: e) apresentar relatório trimestral ao Conselho de Administração, ou mediante solicitação; e
- Número ou marcador, página 9: f) realizar outras actividades do escritório.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O tesoureiro é auxiliado nas suas funções pelo coordenador que o substitui na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação em matéria financeira, e é composto por um Presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reger-se por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente,
- Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo o Conselho de Direcção, de qualquer irregularidade que detectar,
- Número ou marcador, página 9: c) examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
- Número ou marcador, página 9: d) dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
- Número ou marcador, página 9: f) assistir, a convite, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: a)convocar e presidir reuniões do Conselho;
- Número ou marcador, página 9: b) assinar pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos:
- Número ou marcador, página 9: c) representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 9: d) votar nas matérias de apreciação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 9: b) assinar, em conjunto com o presidente, pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
- Número ou marcador, página 9: c) secretariar as reuniões e assembleias;
- Número ou marcador, página 9: d) manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 9: e) votar nas matérias de apreciação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do relator)
- Texto do artigo, página 9: Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 9: a) substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos; b)relatar os pareceres do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 9: c) votar nas matérias de apreciação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) as contribuições de seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) taxas anuais, doações e heranças; e
- Número ou marcador, página 9: c) rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no País.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação só pode ser dissolvida por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Assembleia Geral, especialmente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para um ou mais associações com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
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