Associação para Ajuda Mútua Familiar Hulhu

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Associação para Ajuda Mútua Familiar Hulhu

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Texto do artigo · p. 6 Associação para Ajuda Mútua Familiar Hulhu
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Ajuda Mútua Familiar Hulhu, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia
Texto do artigo · p. 6 administrativa, financeira e patrimonial e regese pelo presente estatuto e pela lei aplicável em território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene A, Rua 21, Quarteirão 12, Casa n.º 578.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em todo o país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 6 A missão da Associação é apoiar os seus membros no alcance do seu bem-estar físico, mental e social, nos momentos bons e nos momentos maus de modo a que todos tenham uma boa qualidade de vida. Deste modo, pretende apoiar os membros em caso de doenças, cerimónias fúnebres, cerimónias comemorativas diversas de âmbito familiar e outras equiparáveis bem como em outros domínios que edifiquem os seus membros e os levem ao alcance de uma boa qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Visão)
Texto do artigo · p. 6 Uma associação guiada pelo espírito fraternidade, amor, paz, harmonia e interajuda. Que respeita o próximo e suas crenças, ouve o que o outro tem a dizer com empatia e compartilha conhecimentos de forma humilde, com a mente e o coração abertos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) apoiar os membros moralmente e financeiramente em caso de doença e falecimentos, utilizando os fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) ajudar na organização e no pagamento de despesas «a de eventos festivos como casamentos, aniversários, graduações e outras cerimónias equiparáveis através dos fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) apoiar na resolução de conflitos familiares, de modo a alcançar a paz, a harmonia, o bem-estar familiar, através da mediação e da arbitragem, apoiando na indicação de árbitro, ou os nomeando;
Número ou marcador · p. 6 d) realizar eventos que encorajem uns aos outros, como seminários,
Texto do artigo · p. 6 conferências e formações diversas, com temas relacionados com família, saúde, finanças e outros afins, de acordo com as necessidades;
Número ou marcador · p. 6 e) divulgar oportunidades de bolsas de estudo, de emprego e de investimentos através de divulgação de oportunidades relacionadas e de patrocínio baseado nos fundos da associação, através dos seus canais oficiais de comunicação e da afixação na sede da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros da Associação, todos aqueles que aceitam o seu estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Qualquer pessoa pode ser membro da Associação, independentemente de raça, nacionalidade, sexo, denominação religiosa, condição económica ou social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Associação de Ajuda Mútua Familiar Hulhu podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores - todos aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos - os admitidos de acordo com as formalidades definidas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários - todos aqueles que singular ou colectivamente contribuíram para o progresso da associação apoiando financeiramente, materialmente ou moral. Esta categoria só poderá ser adquirida por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação, nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) gozar das regalias e benefícios que a Associação proporciona;
Número ou marcador · p. 6 c) assistir às reuniões da Assembleia Geral, tomar parte nos seus trabalhos e exercer a direito de voto;
Número ou marcador · p. 6 d) participar activamente nas actividades da Associação: e)receber o apoio moral dos órgãos sócias da Associação na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 f) ser apresentados ás autoridades civis e políticas legalmente constituídas no País;
Número ou marcador · p. 7 g) compartilhar informações da vida quotidiana da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir o estatuto e o regulamento, bem como as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) pagar as quotas e contribuir com outros bens necessários para o funcionamento da associação, dentro dos prazos estabelecidos:
Número ou marcador · p. 7 c) aceitar os cargos para que for eleito e exercê-los com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 7 d) participar em todas as reuniões da vida da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da Associação;
Número ou marcador · p. 7 f) reflectir sempre os valores espirituais e morais da Associação; e
Número ou marcador · p. 7 g) zelar pelo prestígio e bom nome da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) São passiveis de procedimento disciplinar, todos os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) violem o presente estatuto; b)não cumpram com as decisões tomadas pelos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) abusem das suas funções; e
Número ou marcador · p. 7 d) coloquem em causa o bom nome da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os procedimentos disciplinares respeitam sempre o princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro da Associação os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) não cumprem com os deveres de membro, nos termos do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 7 b) manifestam voluntariamente, o desejo de abandonar a Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Readmissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O membro que tenha perdido a qualidade de membro nos termos do presente estatuto, pode ser readmitido mediante:
Número ou marcador · p. 7 a) manifestação de interesse de readmissão;
Número ou marcador · p. 7 b) arrependimento e renúncia ao erro cometido; e
Número ou marcador · p. 7 c) cessação do motivo que ditou a perda
Texto do artigo · p. 7 de qualidade de membro. Dois) A readmissão do membro pode ocorrer nos termos do presente estatuto e cumpridas outras formalidades regulamentares.
Número ou marcador · p. 7 Três) A readmissão é feita pela Assembleia que aceitou a sua renúncia ou que tenha decidido pela sua demissão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A readmissão é permitida somente uma e única vez.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) deliberar sobre todas as matérias que, dentro dos objectivos da Associação, lhe forem apresentadas:
Número ou marcador · p. 7 b) apreciar e aprovar os estatutos da Associação, bem como as suas alterações,
Número ou marcador · p. 7 c) examinar o relatório anual de actividades e contas da Associação;
Número ou marcador · p. 7 d) apreciar os demais actos do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 e) aprovar o plano de actividades e o orçamento anual da Associação: f)fixar o montante de quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 g) aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 h) eleger e destituir os titulares de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 i) dissolver a Associação; e
Número ou marcador · p. 7 j) exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) declarar a sessão aberta, dirigir os trabalhos segundo a ordem do dia; c)assinar todos os documentos expedidos em nome da Assembleia Geral e as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 7 d) chamar a ordem dos trabalhos o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando este estiver em contravenção com as disposições estatuárias e convidá-lo a abandonar a sala quando o excesso justificar tal procedimento;
Número ou marcador · p. 7 e) mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 7 f) declarar encerada a sessão;
Número ou marcador · p. 7 g) empossar o presidente da Hulhu Associação de Ajuda Mútua: e
Número ou marcador · p. 7 h) empossar os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente
Número ou marcador · p. 7 a) coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda quando este se encontrar demissionário, e
Número ou marcador · p. 7 c) assinar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 7 a) preparar, expedir e publicar as convocatórias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) assegurar o expediente;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar e assinar as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 7 d) proceder à conferência das presenças nas reuniões e registar as votações;
Número ou marcador · p. 7 e) organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretenderem usar da palavra;
Número ou marcador · p. 7 f) fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões; e
Número ou marcador · p. 7 g) servir de escrutinadores nas votações a efectuar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões)
Número ou marcador · p. 7 Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Fevereiro; e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de,
Texto do artigo · p. 8 pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar com qualquer número de associados em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação)
Texto do artigo · p. 8 As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da Associação, ou por meio de anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral delibera com a presença de metade dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um presidente, um vice-presidente, um coordenador, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúnese, normalmente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho de Direcção podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se e delibera na presença de mais da metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e o presidente tem voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberar sobre todos os aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da Associação; b)aprovar o funcionamento regulamentar das unidades organizacionais da Associação:
Número ou marcador · p. 8 c) gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela Associação, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo:
Número ou marcador · p. 8 e) rectificar a recepção de propriedade da Associação, de contribuições, subscrições, legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 8 f) submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas da Associação para sua resolução,
Número ou marcador · p. 8 g) propor à Assembleia Geral o programa de trabalho e orçamento da Associação para aprovação; e
Número ou marcador · p. 8 h) nomear os chefes das unidades organizacionais da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a Associação, activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 8 b) nomear advogados para defender os interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) convocar e presidir o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) assegurar o bom funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) autorizar pagamentos comuns de despesas;
Número ou marcador · p. 8 f) assinar, com o secretário, a acta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da Associação, em conjunto com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 h) realizar ad-referendum da Assembleia Geral, competências e actos desta, cuja urgência recomenda uma solução imediata.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do coordenador)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 8 a) assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 8 b) organizar e coordenar as actividades e eventos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) facilitar as relações públicas da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo;
Número ou marcador · p. 8 f) auxiliar e substituir o tesoureiro na sua ausência ou impedimento; e
Número ou marcador · p. 8 g) auxiliar e substituir o secretário na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) assistir e substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 8 b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) receber, arquivar e enviar a correspondência da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) enviar e receber correspondência dos associados;
Número ou marcador · p. 8 e) preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado;
Número ou marcador · p. 8 g) exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) escriturar os livros de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) registar entradas e saídas de bens pertencentes à Associação.
Número ou marcador · p. 8 d) assinar cheques e documentos contáveis, juntamente com o Presidente, e na ausência de duas assinaturas assinar com o Coordenador;
Número ou marcador · p. 9 e) apresentar relatório trimestral ao Conselho de Administração, ou mediante solicitação; e
Número ou marcador · p. 9 f) realizar outras actividades do escritório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O tesoureiro é auxiliado nas suas funções pelo coordenador que o substitui na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação em matéria financeira, e é composto por um Presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reger-se por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente,
Número ou marcador · p. 9 b) zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo o Conselho de Direcção, de qualquer irregularidade que detectar,
Número ou marcador · p. 9 c) examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
Número ou marcador · p. 9 d) dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
Número ou marcador · p. 9 f) assistir, a convite, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)convocar e presidir reuniões do Conselho;
Número ou marcador · p. 9 b) assinar pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos:
Número ou marcador · p. 9 c) representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 9 d) votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 9 b) assinar, em conjunto com o presidente, pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
Número ou marcador · p. 9 c) secretariar as reuniões e assembleias;
Número ou marcador · p. 9 d) manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 e) votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do relator)
Texto do artigo · p. 9 Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos; b)relatar os pareceres do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 c) votar nas matérias de apreciação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) as contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) taxas anuais, doações e heranças; e
Número ou marcador · p. 9 c) rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação só pode ser dissolvida por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Assembleia Geral, especialmente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para um ou mais associações com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação para Ajuda Mútua Familiar Hulhu
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação de Ajuda Mútua Familiar Hulhu, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia
  6. Texto do artigo, página 6: administrativa, financeira e patrimonial e regese pelo presente estatuto e pela lei aplicável em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene A, Rua 21, Quarteirão 12, Casa n.º 578.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação é de âmbito nacional, podendo criar delegações, ou outras formas de representação em todo o país, ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Missão)
  14. Texto do artigo, página 6: A missão da Associação é apoiar os seus membros no alcance do seu bem-estar físico, mental e social, nos momentos bons e nos momentos maus de modo a que todos tenham uma boa qualidade de vida. Deste modo, pretende apoiar os membros em caso de doenças, cerimónias fúnebres, cerimónias comemorativas diversas de âmbito familiar e outras equiparáveis bem como em outros domínios que edifiquem os seus membros e os levem ao alcance de uma boa qualidade de vida.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Visão)
  17. Texto do artigo, página 6: Uma associação guiada pelo espírito fraternidade, amor, paz, harmonia e interajuda. Que respeita o próximo e suas crenças, ouve o que o outro tem a dizer com empatia e compartilha conhecimentos de forma humilde, com a mente e o coração abertos.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 6: São objectivos da Associação:
  21. Número ou marcador, página 6: a) apoiar os membros moralmente e financeiramente em caso de doença e falecimentos, utilizando os fundos da Associação;
  22. Número ou marcador, página 6: b) ajudar na organização e no pagamento de despesas «a de eventos festivos como casamentos, aniversários, graduações e outras cerimónias equiparáveis através dos fundos da Associação;
  23. Número ou marcador, página 6: c) apoiar na resolução de conflitos familiares, de modo a alcançar a paz, a harmonia, o bem-estar familiar, através da mediação e da arbitragem, apoiando na indicação de árbitro, ou os nomeando;
  24. Número ou marcador, página 6: d) realizar eventos que encorajem uns aos outros, como seminários,
  25. Texto do artigo, página 6: conferências e formações diversas, com temas relacionados com família, saúde, finanças e outros afins, de acordo com as necessidades;
  26. Número ou marcador, página 6: e) divulgar oportunidades de bolsas de estudo, de emprego e de investimentos através de divulgação de oportunidades relacionadas e de patrocínio baseado nos fundos da associação, através dos seus canais oficiais de comunicação e da afixação na sede da associação.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) São membros da Associação, todos aqueles que aceitam o seu estatuto.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer pessoa pode ser membro da Associação, independentemente de raça, nacionalidade, sexo, denominação religiosa, condição económica ou social.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  34. Texto do artigo, página 6: Os membros da Associação de Ajuda Mútua Familiar Hulhu podem ser:
  35. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores - todos aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da Associação;
  36. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos - os admitidos de acordo com as formalidades definidas nos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários - todos aqueles que singular ou colectivamente contribuíram para o progresso da associação apoiando financeiramente, materialmente ou moral. Esta categoria só poderá ser adquirida por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os órgãos da Associação, nos termos do estatuto;
  42. Número ou marcador, página 6: b) gozar das regalias e benefícios que a Associação proporciona;
  43. Número ou marcador, página 6: c) assistir às reuniões da Assembleia Geral, tomar parte nos seus trabalhos e exercer a direito de voto;
  44. Número ou marcador, página 6: d) participar activamente nas actividades da Associação: e)receber o apoio moral dos órgãos sócias da Associação na prossecução dos seus objectivos.
  45. Número ou marcador, página 7: f) ser apresentados ás autoridades civis e políticas legalmente constituídas no País;
  46. Número ou marcador, página 7: g) compartilhar informações da vida quotidiana da Associação.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 7: a) cumprir o estatuto e o regulamento, bem como as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações do Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 7: b) pagar as quotas e contribuir com outros bens necessários para o funcionamento da associação, dentro dos prazos estabelecidos:
  52. Número ou marcador, página 7: c) aceitar os cargos para que for eleito e exercê-los com zelo e dedicação;
  53. Número ou marcador, página 7: d) participar em todas as reuniões da vida da Associação;
  54. Número ou marcador, página 7: e) incentivar o espírito ecuménico dentro e fora da Associação;
  55. Número ou marcador, página 7: f) reflectir sempre os valores espirituais e morais da Associação; e
  56. Número ou marcador, página 7: g) zelar pelo prestígio e bom nome da Associação.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 7: (Disciplina e sanções)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) São passiveis de procedimento disciplinar, todos os membros que:
  60. Número ou marcador, página 7: a) violem o presente estatuto; b)não cumpram com as decisões tomadas pelos órgãos sociais da Associação;
  61. Número ou marcador, página 7: c) abusem das suas funções; e
  62. Número ou marcador, página 7: d) coloquem em causa o bom nome da Associação.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Os procedimentos disciplinares respeitam sempre o princípio do contraditório.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
  66. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro da Associação os membros que:
  67. Número ou marcador, página 7: a) não cumprem com os deveres de membro, nos termos do presente estatuto; e
  68. Número ou marcador, página 7: b) manifestam voluntariamente, o desejo de abandonar a Associação.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 7: (Readmissão)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) O membro que tenha perdido a qualidade de membro nos termos do presente estatuto, pode ser readmitido mediante:
  72. Número ou marcador, página 7: a) manifestação de interesse de readmissão;
  73. Número ou marcador, página 7: b) arrependimento e renúncia ao erro cometido; e
  74. Número ou marcador, página 7: c) cessação do motivo que ditou a perda
  75. Texto do artigo, página 7: de qualidade de membro. Dois) A readmissão do membro pode ocorrer nos termos do presente estatuto e cumpridas outras formalidades regulamentares.
  76. Número ou marcador, página 7: Três) A readmissão é feita pela Assembleia que aceitou a sua renúncia ou que tenha decidido pela sua demissão.
  77. Número ou marcador, página 7: Quatro) A readmissão é permitida somente uma e única vez.
  78. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação:
  82. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  86. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação, composto por todos os membros que estejam na total posse de seus direitos, conforme estabelecido no presente estatuto.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) O funcionamento da Assembleia Geral é garantido por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre todas as matérias que, dentro dos objectivos da Associação, lhe forem apresentadas:
  95. Número ou marcador, página 7: b) apreciar e aprovar os estatutos da Associação, bem como as suas alterações,
  96. Número ou marcador, página 7: c) examinar o relatório anual de actividades e contas da Associação;
  97. Número ou marcador, página 7: d) apreciar os demais actos do Conselho de Administração;
  98. Número ou marcador, página 7: e) aprovar o plano de actividades e o orçamento anual da Associação: f)fixar o montante de quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
  99. Número ou marcador, página 7: g) aprovar a regulamentação do funcionamento dos diversos órgãos da Associação;
  100. Número ou marcador, página 7: h) eleger e destituir os titulares de outros órgãos;
  101. Número ou marcador, página 7: i) dissolver a Associação; e
  102. Número ou marcador, página 7: j) exercer as demais actividades que os estatutos e regulamentos lhe confiram.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros)
  105. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 7: a) convocar as sessões da Assembleia Geral de harmonia com o disposto nestes estatutos;
  107. Número ou marcador, página 7: b) declarar a sessão aberta, dirigir os trabalhos segundo a ordem do dia; c)assinar todos os documentos expedidos em nome da Assembleia Geral e as actas das reuniões;
  108. Número ou marcador, página 7: d) chamar a ordem dos trabalhos o orador que dela se afastar, retirando-lhe a palavra quando este estiver em contravenção com as disposições estatuárias e convidá-lo a abandonar a sala quando o excesso justificar tal procedimento;
  109. Número ou marcador, página 7: e) mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados;
  110. Número ou marcador, página 7: f) declarar encerada a sessão;
  111. Número ou marcador, página 7: g) empossar o presidente da Hulhu Associação de Ajuda Mútua: e
  112. Número ou marcador, página 7: h) empossar os membros do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente
  114. Número ou marcador, página 7: a) coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  115. Número ou marcador, página 7: b) substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos ou por sua delegação ou ainda quando este se encontrar demissionário, e
  116. Número ou marcador, página 7: c) assinar as actas das reuniões.
  117. Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos secretários:
  118. Número ou marcador, página 7: a) preparar, expedir e publicar as convocatórias da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 7: b) assegurar o expediente;
  120. Número ou marcador, página 7: c) elaborar e assinar as actas das reuniões;
  121. Número ou marcador, página 7: d) proceder à conferência das presenças nas reuniões e registar as votações;
  122. Número ou marcador, página 7: e) organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretenderem usar da palavra;
  123. Número ou marcador, página 7: f) fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões; e
  124. Número ou marcador, página 7: g) servir de escrutinadores nas votações a efectuar.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 7: (Sessões)
  127. Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
  128. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de Fevereiro; e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, ou a pedido do Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar em primeira convocação sem a presença de,
  130. Texto do artigo, página 8: pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar com qualquer número de associados em segunda convocação.
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 8: (Convocação)
  133. Texto do artigo, página 8: As sessões da Assembleia Geral são convocadas por meio de convocatória afixada na sede e delegações da Associação, ou por meio de anúncio publicado no jornal local, ou por outro meio de comunicação social, com antecedência mínima de 15 dias, sendo indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  136. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral delibera com a presença de metade dos membros da Associação.
  137. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não haja número suficiente de presenças, a Assembleia Geral reúne meia hora mais tarde com qualquer número de presentes, podendo deliberar nessas circunstâncias.
  138. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros presentes.
  139. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para alteração dos estatutos, a Assembleia Geral deve ser convocada expressamente para o efeito, devendo as deliberações ser tomadas por maioria de três quartos.
  140. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  143. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composto por um presidente, um vice-presidente, um coordenador, um secretário e um tesoureiro.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  146. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese, normalmente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, ou quando convocado por um terço dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser comunicadas por escrito a todos os membros com um mínimo de dez dias, relativamente à data da reunião e indicar a ordem do dia, o local e a hora da reunião.
  148. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Direcção podem solicitar pontos adicionais na ordem do dia da reunião até três dias antes da hora da reunião.
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 8: (Deliberações e funcionamento)
  151. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se e delibera na presença de mais da metade de seus membros. Caso não haja número suficiente de presenças, reúne meia hora mais tarde com o número de membros presentes.
  152. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples e o presidente tem voto de desempate.
  153. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção pode decidir que a aprovação de certas questões seja feita por um quórum de dois terços.
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  156. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  157. Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre todos os aspectos necessários e indispensáveis à realização dos objectivos da Associação; b)aprovar o funcionamento regulamentar das unidades organizacionais da Associação:
  158. Número ou marcador, página 8: c) gerir, manter, desenvolver, alterar e melhorar os activos da Associação;
  159. Número ou marcador, página 8: d) autorizar a celebração de todos os tipos de contratos pela Associação, incluindo contratos de trabalho, compra e venda, arrendamento, locação, permuta ou alienação de bens e contratos de mútuo:
  160. Número ou marcador, página 8: e) rectificar a recepção de propriedade da Associação, de contribuições, subscrições, legados, doações ou quaisquer outros meios legalmente permitidos;
  161. Número ou marcador, página 8: f) submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas da Associação para sua resolução,
  162. Número ou marcador, página 8: g) propor à Assembleia Geral o programa de trabalho e orçamento da Associação para aprovação; e
  163. Número ou marcador, página 8: h) nomear os chefes das unidades organizacionais da Associação.
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente)
  166. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
  167. Número ou marcador, página 8: a) representar a Associação, activa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente;
  168. Número ou marcador, página 8: b) nomear advogados para defender os interesses da Associação;
  169. Número ou marcador, página 8: c) convocar e presidir o Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 8: d) assegurar o bom funcionamento da Associação;
  171. Número ou marcador, página 8: e) autorizar pagamentos comuns de despesas;
  172. Número ou marcador, página 8: f) assinar, com o secretário, a acta da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 8: g) abrir, operar e encerrar contas bancárias em nome da Associação, em conjunto com o tesoureiro;
  174. Número ou marcador, página 8: h) realizar ad-referendum da Assembleia Geral, competências e actos desta, cuja urgência recomenda uma solução imediata.
  175. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 8: (Competências do coordenador)
  177. Texto do artigo, página 8: Compete ao coordenador:
  178. Número ou marcador, página 8: a) assistir e substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
  179. Número ou marcador, página 8: b) organizar e coordenar as actividades e eventos da Associação;
  180. Número ou marcador, página 8: c) facilitar as relações públicas da Associação;
  181. Número ou marcador, página 8: d) supervisionar a implementação do trabalho de campo de acordo com os objectivos da Associação;
  182. Número ou marcador, página 8: e) elaborar relatórios para a Assembleia Geral sobre o andamento do trabalho de campo;
  183. Número ou marcador, página 8: f) auxiliar e substituir o tesoureiro na sua ausência ou impedimento; e
  184. Número ou marcador, página 8: g) auxiliar e substituir o secretário na sua ausência ou impedimento.
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
  187. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  188. Número ou marcador, página 8: a) assistir e substituir o coordenador na sua ausência ou impedimento;
  189. Número ou marcador, página 8: b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  190. Número ou marcador, página 8: c) receber, arquivar e enviar a correspondência da Associação;
  191. Número ou marcador, página 8: d) enviar e receber correspondência dos associados;
  192. Número ou marcador, página 8: e) preparar, emitir e receber outros documentos e correspondências decididos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 8: f) assegurar a guarda e conservação de livros e outros documentos do secretariado;
  194. Número ou marcador, página 8: g) exercer outras funções que lhe sejam confiadas.
  195. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 8: (Competências do tesoureiro)
  197. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao tesoureiro:
  198. Número ou marcador, página 8: a) escriturar os livros de contabilidade;
  199. Número ou marcador, página 8: b) receber e arrecadar receitas e satisfazer despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;
  200. Número ou marcador, página 8: c) registar entradas e saídas de bens pertencentes à Associação.
  201. Número ou marcador, página 8: d) assinar cheques e documentos contáveis, juntamente com o Presidente, e na ausência de duas assinaturas assinar com o Coordenador;
  202. Número ou marcador, página 9: e) apresentar relatório trimestral ao Conselho de Administração, ou mediante solicitação; e
  203. Número ou marcador, página 9: f) realizar outras actividades do escritório.
  204. Número ou marcador, página 9: Dois) O tesoureiro é auxiliado nas suas funções pelo coordenador que o substitui na sua ausência ou impedimento.
  205. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  208. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação em matéria financeira, e é composto por um Presidente, um secretário e um relator.
  209. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reger-se por um regulamento interno.
  210. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  212. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  213. Número ou marcador, página 9: a) informar a Assembleia Geral sobre matérias que julgar conveniente,
  214. Número ou marcador, página 9: b) zelar pelo cumprimento do estatuto, advertindo o Conselho de Direcção, de qualquer irregularidade que detectar,
  215. Número ou marcador, página 9: c) examinar regularmente as contas do Conselho de Direcção, apondo o seu visto no respectivo balancete, se estiverem exactas;
  216. Número ou marcador, página 9: d) dar parecer sobre a sua apreciação do relatório de contas do Conselho de Direcção, e apresentá-lo na reunião ordinária da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 9: e) solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sobre matérias da sua competência; e
  218. Número ou marcador, página 9: f) assistir, a convite, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto, quando discutidas matérias da sua competência e sempre que julgar necessário.
  219. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  221. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  222. Texto do artigo, página 9: a)convocar e presidir reuniões do Conselho;
  223. Número ou marcador, página 9: b) assinar pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos:
  224. Número ou marcador, página 9: c) representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração; e
  225. Número ou marcador, página 9: d) votar nas matérias de apreciação.
  226. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  228. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário do Conselho Fiscal:
  229. Número ou marcador, página 9: a) substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
  230. Número ou marcador, página 9: b) assinar, em conjunto com o presidente, pareceres do Conselho Fiscal e documentos correlatos;
  231. Número ou marcador, página 9: c) secretariar as reuniões e assembleias;
  232. Número ou marcador, página 9: d) manter sobre sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal; e
  233. Número ou marcador, página 9: e) votar nas matérias de apreciação.
  234. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 9: (Competências do relator)
  236. Texto do artigo, página 9: Ao Relator do Conselho Fiscal compete:
  237. Número ou marcador, página 9: a) substituir o secretário nas suas faltas e impedimentos; b)relatar os pareceres do Conselho Fiscal; e
  238. Número ou marcador, página 9: c) votar nas matérias de apreciação.
  239. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  240. Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património
  241. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  243. Número ou marcador, página 9: Um) São fundos da Associação:
  244. Número ou marcador, página 9: a) as contribuições de seus membros;
  245. Número ou marcador, página 9: b) taxas anuais, doações e heranças; e
  246. Número ou marcador, página 9: c) rendimentos provenientes de projectos de sustentabilidade.
  247. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação pode receber fundos do estrangeiro, devendo ser observados todos os procedimentos legais estabelecidos na legislação actual no País.
  248. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 9: (Património)
  250. Texto do artigo, página 9: Constitui património da Associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
  251. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  252. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e destino dos bens)
  254. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação só pode ser dissolvida por decisão judicial ou por unanimidade de todos os seus membros, reunidos na Assembleia Geral, especialmente convocados para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide sobre o destino dos activos remanescentes, sendo que devem ser distribuídos para um ou mais associações com os mesmos objectivos.
  256. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  258. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal e com base na lei aplicável na República de Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
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