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Texto do artigo · p. 9 Aell Imobilária, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031725, uma entidade denominada Aell Imobilária, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Tarisai Shumba, solteiro, natural de Kwerwe, de nacionalidade zimbabueana residente na Matola-A, Bairro Tchumene 1, Rua de Zambeze, Casa n.º 286, Quarteirão n.º 2, portador do DIRE AB 3377396, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 13 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Leslie Danai Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, de nacionalidade Zimbabueana, residente na Matola, portador do Passaporte FN 788939, emitido a 19 de Novembro de 2018, representado pelo pai Tarisai Shumba.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Lindsay Tanatsirwa Shumba, solteira, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105245369M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, representado pelo pai Tarisai Shumba.
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Errol Farai Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245367Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, representado pelo pai Tarisai Shumba.
Texto do artigo · p. 9 Quinto: Agnes Neema Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108906472F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 2 de Junho de 2023, representado pelo pai Tarisai Shumba.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Aell Imobiliária, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no Município da Matola-A, Bairro Tchumene, Rua de Zambeze, Quarteirão n.º 2, Talhão 286.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de Gerência e Arrendamento de Propriedades, actividades de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma 5 quotas com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 10 a) Tarisai Shumba com uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Leslie Danai Shumba com uma quota no valor 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), representado pelo pai Tarisai Shumba;
Número ou marcador · p. 10 c) Lindsay Tanatsirwa Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) menor de idade representado pelo pai Tarisai Shumba;
Número ou marcador · p. 10 d) Errol Farai Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), menor de idade representado pelo pai Tarisai Shumba;
Número ou marcador · p. 10 e) Agnes Neema Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) menor de idade e representado pelo pai Tarisai Shumba.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Tarisai Shumba.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade será vinculada através de uma só assinatura individual do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente deverão ser assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em relação aos casos omissos serão aplicados as soluções já existentes para os casos análogos.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Aell Imobilária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031725, uma entidade denominada Aell Imobilária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Tarisai Shumba, solteiro, natural de Kwerwe, de nacionalidade zimbabueana residente na Matola-A, Bairro Tchumene 1, Rua de Zambeze, Casa n.º 286, Quarteirão n.º 2, portador do DIRE AB 3377396, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido pela Direcção Nacional de Migração a 13 de Novembro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Leslie Danai Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, de nacionalidade Zimbabueana, residente na Matola, portador do Passaporte FN 788939, emitido a 19 de Novembro de 2018, representado pelo pai Tarisai Shumba.
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Lindsay Tanatsirwa Shumba, solteira, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105245369M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, representado pelo pai Tarisai Shumba.
  7. Texto do artigo, página 9: Quarto: Errol Farai Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente no Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105245367Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 5 de Janeiro de 2021, representado pelo pai Tarisai Shumba.
  8. Texto do artigo, página 9: Quinto: Agnes Neema Shumba, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, residente, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108906472F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo a 2 de Junho de 2023, representado pelo pai Tarisai Shumba.
  9. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Aell Imobiliária, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social no Município da Matola-A, Bairro Tchumene, Rua de Zambeze, Quarteirão n.º 2, Talhão 286.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de Gerência e Arrendamento de Propriedades, actividades de natureza comercial.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma 5 quotas com a seguinte distribuição:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Tarisai Shumba com uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 10: b) Leslie Danai Shumba com uma quota no valor 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), representado pelo pai Tarisai Shumba;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Lindsay Tanatsirwa Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) menor de idade representado pelo pai Tarisai Shumba;
  24. Número ou marcador, página 10: d) Errol Farai Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), menor de idade representado pelo pai Tarisai Shumba;
  25. Número ou marcador, página 10: e) Agnes Neema Shumba com uma quota no valor de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais) menor de idade e representado pelo pai Tarisai Shumba.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quota)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando, estes, do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando, o novo sócio, dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração e formas de vinculação)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Tarisai Shumba.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade será vinculada através de uma só assinatura individual do administrador.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente deverão ser assinados pelo administrador.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Em relação aos casos omissos serão aplicados as soluções já existentes para os casos análogos.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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