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- Texto do artigo, página 11: Bytesystem-Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro na sociedade Bytesystem-Africa, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Marien Ngouabi n.º458, Bairro Malhangalene, com capital social no valor de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100111950, deliberaram a cedência de quota da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente
- Texto do artigo, página 11: a 100 por cento do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) uma qouta de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 90 por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10 por cento do capital social, pertencente à sócia Liamara Cristina Valente Salvador.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de agosto 2024. — O Técnico, Ilegível.
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