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Texto do artigo · p. 7 Consultech Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL: 105047005, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Consultech Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das Indústrias, bairro de Malhampsene cidade da Matola, Quarteirão 90, Casa número 39.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) a prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 8 b) actividades combinadas de serviços admistrativos e outras actividades de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 8 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 8 d) mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 8 o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Aloísio José Álvaro Costa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Aloísio José Álvaro Costa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Consultech Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL: 105047005, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Consultech Business Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das Indústrias, bairro de Malhampsene cidade da Matola, Quarteirão 90, Casa número 39.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) a prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
  18. Número ou marcador, página 8: b) actividades combinadas de serviços admistrativos e outras actividades de apoio aos negócios;
  19. Número ou marcador, página 8: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  20. Número ou marcador, página 8: d) mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para
  21. Texto do artigo, página 8: o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Aloísio José Álvaro Costa.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Aloísio José Álvaro Costa.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2025. —
  41. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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