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Texto do artigo · p. 9 EJC Construção Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045435, uma sociedade denominada EJC Construção Manuteção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Ernesto José Chilaule, solteiro maior, moçambicano, portador do B.I. n.º 110102286475N, emitido em Maputo a 13 de Janeiro de 2023 e válido até 12 de Janeiro de 2033, residente no Bairro Mali, Q.38, Casa 45, Marracuene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de EJC Construção Manuteção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por Sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Av. Alberth Lithuli, n.º 651, R/C, Bairro do Alto - Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto a manutenção e prestação de serviços de pequenas obras, nas áreas de reabilitalitação, pintura, canalização, electricidade, refrigeração, carpintaria e todas actividades relacionadas com a área de construção civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Ernesto José Chilaule.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único Ernesto José Chilaule, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Abril de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: EJC Construção Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045435, uma sociedade denominada EJC Construção Manuteção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 9: Ernesto José Chilaule, solteiro maior, moçambicano, portador do B.I. n.º 110102286475N, emitido em Maputo a 13 de Janeiro de 2023 e válido até 12 de Janeiro de 2033, residente no Bairro Mali, Q.38, Casa 45, Marracuene.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de EJC Construção Manuteção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por Sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. Alberth Lithuli, n.º 651, R/C, Bairro do Alto - Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto a manutenção e prestação de serviços de pequenas obras, nas áreas de reabilitalitação, pintura, canalização, electricidade, refrigeração, carpintaria e todas actividades relacionadas com a área de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Ernesto José Chilaule.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único Ernesto José Chilaule, que desde já fica nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Abril de 2025.O Conservador, Ilegível.
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