Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: EJC Construção Manutenção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045435, uma sociedade denominada EJC Construção Manuteção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Ernesto José Chilaule, solteiro maior, moçambicano, portador do B.I. n.º 110102286475N, emitido em Maputo a 13 de Janeiro de 2023 e válido até 12 de Janeiro de 2033, residente no Bairro Mali, Q.38, Casa 45, Marracuene.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de EJC Construção Manuteção e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por Sociedade Unipessoal por quotas de Responsabilidade Limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. Alberth Lithuli, n.º 651, R/C, Bairro do Alto - Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto a manutenção e prestação de serviços de pequenas obras, nas áreas de reabilitalitação, pintura, canalização, electricidade, refrigeração, carpintaria e todas actividades relacionadas com a área de construção civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Ernesto José Chilaule.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único Ernesto José Chilaule, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Abril de 2025.O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.