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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105051696, a sociedade ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituida por documento particular a 11 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ELT-M – –Sociedade Unipessoal, Limitadauma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Província de Tete, no distrito de Tete, Bairro Samora Machel.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prestacao de servicos de instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços de instalação e manutenção de canalização; e)prestacao de servisç de frio: (montagem e reparação de ac, congeladores e outros equipamentos e maquinas de frio);
- Número ou marcador, página 10: f) prestação de serviços de engenheria e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 10: g) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 10: h) outras actividades de limpeza em edificios e em estabelecimentos industriais;
- Número ou marcador, página 10: i) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 10: j) reparação e manutenção de computadores e equipamento periferico;
- Número ou marcador, página 10: k) reparação de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 10: l) outras actividades de serviços pessoais, N,E.;
- Número ou marcador, página 10: m) o objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT pertencente ao único sócio Félix Jaime António correspondente a 100% do capital social , solteiro maior, filho de Jaime António e de Ester Felimone Betene, nascido a 12 Março de 1993, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 070100712275S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 17 de Junho de 2025, portador do NUIT 120293044 residente em Tete, Bairro M.S.Mutemba
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio que é o sócio Félix Jaime António, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada quando o sócio decidir.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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