Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105051696, a sociedade ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituida por documento particular a 11 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação ELT-M – –Sociedade Unipessoal, Limitadauma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Província de Tete, no distrito de Tete, Bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prestacao de servicos de instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de serviços de instalação e manutenção de canalização; e)prestacao de servisç de frio: (montagem e reparação de ac, congeladores e outros equipamentos e maquinas de frio);
Número ou marcador · p. 10 f) prestação de serviços de engenheria e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 10 g) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 10 h) outras actividades de limpeza em edificios e em estabelecimentos industriais;
Número ou marcador · p. 10 i) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 10 j) reparação e manutenção de computadores e equipamento periferico;
Número ou marcador · p. 10 k) reparação de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 l) outras actividades de serviços pessoais, N,E.;
Número ou marcador · p. 10 m) o objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT pertencente ao único sócio Félix Jaime António correspondente a 100% do capital social , solteiro maior, filho de Jaime António e de Ester Felimone Betene, nascido a 12 Março de 1993, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 070100712275S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 17 de Junho de 2025, portador do NUIT 120293044 residente em Tete, Bairro M.S.Mutemba
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio que é o sócio Félix Jaime António, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada quando o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de julho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105051696, a sociedade ELT-M – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituida por documento particular a 11 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ELT-M – –Sociedade Unipessoal, Limitadauma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com sede na Província de Tete, no distrito de Tete, Bairro Samora Machel.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) prestacao de servicos de instalação elétrica;
  14. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços de reparação e manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos e electrónicos;
  16. Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços de instalação e manutenção de canalização; e)prestacao de servisç de frio: (montagem e reparação de ac, congeladores e outros equipamentos e maquinas de frio);
  17. Número ou marcador, página 10: f) prestação de serviços de engenheria e técnicas afins;
  18. Número ou marcador, página 10: g) actividades de limpeza geral em edifícios;
  19. Número ou marcador, página 10: h) outras actividades de limpeza em edificios e em estabelecimentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 10: i) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  21. Número ou marcador, página 10: j) reparação e manutenção de computadores e equipamento periferico;
  22. Número ou marcador, página 10: k) reparação de equipamentos de comunicação;
  23. Número ou marcador, página 10: l) outras actividades de serviços pessoais, N,E.;
  24. Número ou marcador, página 10: m) o objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor de 50.000,00MT pertencente ao único sócio Félix Jaime António correspondente a 100% do capital social , solteiro maior, filho de Jaime António e de Ester Felimone Betene, nascido a 12 Março de 1993, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 070100712275S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 17 de Junho de 2025, portador do NUIT 120293044 residente em Tete, Bairro M.S.Mutemba
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administrador único)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio que é o sócio Félix Jaime António, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada quando o sócio decidir.
  37. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2025. —
  38. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.