Fang Zheng International, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Fang Zheng International, Limitada
Texto do artigo · p. 10 de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036141, firma constituída por: Songe Yu, solteira, maior de nacionalidade chinesa, portadora do passaporte número G5430375, emitido pela República da China, aos vinte e nove de Agosto de dois mil e onze e Xuemeng Sheng, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número G54315171, emitido pela República da China, aos sete de Setembro de dois mil e onze, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Fang Zheng International, Limitada,tem a sua sede na zona industrial, Bairro 25 de Junho, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Indústria transformadora, fabricação de plásticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, quivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente cada pertencente aos sócios Songe Yu e Xuemeng Sheng, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Xuemeng Sheng, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Fang Zheng International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036141, firma constituída por: Songe Yu, solteira, maior de nacionalidade chinesa, portadora do passaporte número G5430375, emitido pela República da China, aos vinte e nove de Agosto de dois mil e onze e Xuemeng Sheng, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número G54315171, emitido pela República da China, aos sete de Setembro de dois mil e onze, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província do mesmo nome.
  3. Texto do artigo, página 10: Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fang Zheng International, Limitada,tem a sua sede na zona industrial, Bairro 25 de Junho, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Indústria transformadora, fabricação de plásticos.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, quivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente cada pertencente aos sócios Songe Yu e Xuemeng Sheng, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Xuemeng Sheng, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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