Fang Zheng International, Limitada
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Fang Zheng International, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Fang Zheng International, Limitada
- Texto do artigo, página 10: de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036141, firma constituída por: Songe Yu, solteira, maior de nacionalidade chinesa, portadora do passaporte número G5430375, emitido pela República da China, aos vinte e nove de Agosto de dois mil e onze e Xuemeng Sheng, solteiro, maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte número G54315171, emitido pela República da China, aos sete de Setembro de dois mil e onze, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província do mesmo nome.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fang Zheng International, Limitada,tem a sua sede na zona industrial, Bairro 25 de Junho, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Indústria transformadora, fabricação de plásticos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, quivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente cada pertencente aos sócios Songe Yu e Xuemeng Sheng, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Xuemeng Sheng, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Chimoio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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