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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: FG7 Fornecimento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105040933, uma sociedade denominada FG7 Fornecimento e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Adérito Arnaldo Guirrugo, casado com Teresa Jordão Cossa Guirrugo em regime de comunhão geral de bens, maior de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363272J, emitido aos 16 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Ana Arnaldo Guirrugo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100233552B, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 11: E, Isac Arnaldo Guirrugo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101363217I emitido a 3 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constitui-se uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de FG7 Fornecimento e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré, n.º° 1957, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 11: a) venda de equipamentos e consumíveis de escritório e informáticos;
- Número ou marcador, página 11: b) venda de equipamento e material de ferragem e electrónicos;
- Número ou marcador, página 11: c) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: d) venda de acessórios para viaturas, bicicletas, motorizadas e viaturas;
- Número ou marcador, página 11: e) venda de roupas e calçados;
- Número ou marcador, página 11: f) consultoria financeira e intermediação, p r o c u r m e n t , l o g í s t i c a e programáticas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas subscritas e realizado pelos sócios. Sendo 20.000,00MT correspondente a 33,33% do capital pertencente ao senhor Adérito Arnaldo Guirrugo, 20.000,00MT correspondente a 33,33% do capital pertencente a senhora Ana Arnaldo Guirrugo e 20.000,00MT correspondente a 33,33% do capital pertencente ao senhor Isac Arnaldo Guirrugo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação a sociedade em comum acordo, nomeia-se o senhor Adérito Arnaldo Guirrugo como administrador da sociedade. Podendo poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e disposição final)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia-geral.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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