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Texto do artigo · p. 2 Fundação Missão Educar
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número 105053684, se acha matriculada e constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais, Fundação Missão Educar, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que se segue:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A presente fundação denomina-se Missão Educar, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, criada por ato de vontade dos seus instituidores, com afetação de um património próprio, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Fundação tem a sua sede no Bairro da Manga, Estrada Nacional n.º 6, cidades da Beira, Província da Sofala, podendo ser transferida para outro local por decisão do órgão de administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Fundação tem duração ilimitada, salvo decisão em contrário nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Visão
Número ou marcador · p. 2 Um) A educação é um direito de todo o indivíduo, independentemente do género, nacionalidade, idade, religião ou condição socioeconómica, e constitui um processo pessoal de aprendizagem ao longo da vida, no qual a escola e as instituições educativas desempenham um papel fundamental.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A educação de qualidade envolve
Texto do artigo · p. 2 o desenvolvimento espiritual, ético, social, intelectual, profissional e físico do indivíduo, ocorrendo no seio da comunidade, em benefício tanto da pessoa quanto das diversas comunidades com as quais esta interage.
Número ou marcador · p. 2 Três) Formar pessoas íntegras e compassivas, educadas e tecnicamente competentes, conscientes do seu destino eterno e transformadoras das suas comunidades e nações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Nossos valores
Texto do artigo · p. 2 Os valores fundamentais que orientam a atuação da Fundação são a verdade, o amor,
Texto do artigo · p. 2 a fé, a excelência e o compromisso com a transformação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Fins e objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Fundação tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 2 a) promover o desenvolvimento educativo, apoiar a transformação das comunidades criando iniciativas inclusivas, sustentáveis e relevantes que desenvolvam pessoas com integridade, que sejam educacionalmente competentes, espiritualmente vivas e socialmente responsaveis, assegurando assim o acesso à educação, formação, capacitação e o fortalecimento de competências, em benefício das comunidades e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 2 b) criação de escolas primárias, secundárias e técnico profissional dentro das comunidades locais capazes de sustentar o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) criar centros de alfabetização, centros de habilidade de vida, para jovens e adultos nas províncias, distritos e comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 d) estabelecer uma ênfase na formação académica, técnica e profissional dentro de escolas primárias e secundárias de acordo com as necessidades identificadas nas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 2 e) criar centros de incubação de negócios para a promoção do auto-emprego para os jovens e adultos;
Número ou marcador · p. 2 f) desenvolver uma estrutura organizacional nacional, que fará a ligação com os indivíduos, governo e exterior, agências e organizações para o desenvolvimento da educação cristã em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Património inicial
Texto do artigo · p. 2 O património inicial da Fundação é constituído por descrever o património: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), afetos pelos instituidores para a prossecução dos fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Recursos da Fundação
Texto do artigo · p. 2 Constituem recursos da Fundação:
Texto do artigo · p. 2 a)Donativos da Mission Educate, PO Box 1039, Madgeeraba Qld, Autralia,
Texto do artigo · p. 2 n.º 4213, heranças e legados dos fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) subsídios e apoios de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) rendimentos dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 2 d) outras receitas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da Fundação
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 2 a) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 b) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) outros órgãos que venham a ser criados por decisão do Conselho de Administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e de gestão da Fundação, composto por:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente do Conselho de Administração: Terry Peter Andrew King;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice Presidente do Conselho de Administração e Director Nacional Geral: Alford Ncube.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerência da Fundação e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo de Alford Ncube, desde já nomeado Director Nacional Geral, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 2 a) definir planos de ação e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 2 b) gerir o património e os recursos da fundação;
Número ou marcador · p. 2 c) representar a fundação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 2 d) garantir o cumprimento dos fins estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente do Conselho Fiscal: Adelaide Maria Guesela;
Número ou marcador · p. 2 b) Obede Alfredo António: 1º Vogal;
Número ou marcador · p. 2 c) Catarina Da Cruz Dias: 2º Vogal;
Texto do artigo · p. 2 E tem como funções:
Número ou marcador · p. 2 a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial; b)emitir pareceres sobre as contas anuais;
Número ou marcador · p. 2 c) verificar o cumprimento dos estatutos e das obrigações legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Extinção da Fundação
Texto do artigo · p. 3 A Fundação poderá ser extinta nos termos da legislação em vigor ou por decisão fundamentada do Conselho de Administração, desde que seja garantido o destino do património para fins análogos aos previstos neste estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservador Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Fundação Missão Educar
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o número 105053684, se acha matriculada e constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais, Fundação Missão Educar, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que se segue:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 2: A presente fundação denomina-se Missão Educar, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, criada por ato de vontade dos seus instituidores, com afetação de um património próprio, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Texto do artigo, página 2: A Fundação tem a sua sede no Bairro da Manga, Estrada Nacional n.º 6, cidades da Beira, Província da Sofala, podendo ser transferida para outro local por decisão do órgão de administração.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A Fundação tem duração ilimitada, salvo decisão em contrário nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: Visão
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A educação é um direito de todo o indivíduo, independentemente do género, nacionalidade, idade, religião ou condição socioeconómica, e constitui um processo pessoal de aprendizagem ao longo da vida, no qual a escola e as instituições educativas desempenham um papel fundamental.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A educação de qualidade envolve
  16. Texto do artigo, página 2: o desenvolvimento espiritual, ético, social, intelectual, profissional e físico do indivíduo, ocorrendo no seio da comunidade, em benefício tanto da pessoa quanto das diversas comunidades com as quais esta interage.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) Formar pessoas íntegras e compassivas, educadas e tecnicamente competentes, conscientes do seu destino eterno e transformadoras das suas comunidades e nações.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: Nossos valores
  20. Texto do artigo, página 2: Os valores fundamentais que orientam a atuação da Fundação são a verdade, o amor,
  21. Texto do artigo, página 2: a fé, a excelência e o compromisso com a transformação social.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 2: Fins e objectivos
  24. Texto do artigo, página 2: A Fundação tem como finalidade:
  25. Número ou marcador, página 2: a) promover o desenvolvimento educativo, apoiar a transformação das comunidades criando iniciativas inclusivas, sustentáveis e relevantes que desenvolvam pessoas com integridade, que sejam educacionalmente competentes, espiritualmente vivas e socialmente responsaveis, assegurando assim o acesso à educação, formação, capacitação e o fortalecimento de competências, em benefício das comunidades e da sociedade em geral;
  26. Número ou marcador, página 2: b) criação de escolas primárias, secundárias e técnico profissional dentro das comunidades locais capazes de sustentar o seu desenvolvimento;
  27. Número ou marcador, página 2: c) criar centros de alfabetização, centros de habilidade de vida, para jovens e adultos nas províncias, distritos e comunidades locais;
  28. Número ou marcador, página 2: d) estabelecer uma ênfase na formação académica, técnica e profissional dentro de escolas primárias e secundárias de acordo com as necessidades identificadas nas comunidades locais;
  29. Número ou marcador, página 2: e) criar centros de incubação de negócios para a promoção do auto-emprego para os jovens e adultos;
  30. Número ou marcador, página 2: f) desenvolver uma estrutura organizacional nacional, que fará a ligação com os indivíduos, governo e exterior, agências e organizações para o desenvolvimento da educação cristã em Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: Património inicial
  33. Texto do artigo, página 2: O património inicial da Fundação é constituído por descrever o património: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), afetos pelos instituidores para a prossecução dos fins da Fundação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: Recursos da Fundação
  36. Texto do artigo, página 2: Constituem recursos da Fundação:
  37. Texto do artigo, página 2: a)Donativos da Mission Educate, PO Box 1039, Madgeeraba Qld, Autralia,
  38. Texto do artigo, página 2: n.º 4213, heranças e legados dos fundadores;
  39. Número ou marcador, página 2: b) subsídios e apoios de entidades públicas ou privadas;
  40. Número ou marcador, página 2: c) rendimentos dos bens patrimoniais;
  41. Número ou marcador, página 2: d) outras receitas permitidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 2: Órgãos da Fundação
  44. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Fundação:
  45. Número ou marcador, página 2: a) o Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 2: b) o Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 2: c) outros órgãos que venham a ser criados por decisão do Conselho de Administração, nos termos legais.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: Conselho de Administração
  50. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e de gestão da Fundação, composto por:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Presidente do Conselho de Administração: Terry Peter Andrew King;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Vice Presidente do Conselho de Administração e Director Nacional Geral: Alford Ncube.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência da Fundação e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo de Alford Ncube, desde já nomeado Director Nacional Geral, com dispensa de caução.
  54. Texto do artigo, página 2: Compete ao Conselho de Administração:
  55. Número ou marcador, página 2: a) definir planos de ação e orçamento anual;
  56. Número ou marcador, página 2: b) gerir o património e os recursos da fundação;
  57. Número ou marcador, página 2: c) representar a fundação em juízo e fora dele;
  58. Número ou marcador, página 2: d) garantir o cumprimento dos fins estatutários.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  61. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é composto por três membros:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Presidente do Conselho Fiscal: Adelaide Maria Guesela;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Obede Alfredo António: 1º Vogal;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Catarina Da Cruz Dias: 2º Vogal;
  65. Texto do artigo, página 2: E tem como funções:
  66. Número ou marcador, página 2: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial; b)emitir pareceres sobre as contas anuais;
  67. Número ou marcador, página 2: c) verificar o cumprimento dos estatutos e das obrigações legais.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 3: Extinção da Fundação
  70. Texto do artigo, página 3: A Fundação poderá ser extinta nos termos da legislação em vigor ou por decisão fundamentada do Conselho de Administração, desde que seja garantido o destino do património para fins análogos aos previstos neste estatuto.
  71. Texto do artigo, página 3: Beira, 21 de Agosto de 2025. A Conservador Superior, Ilegível.
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