Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado do dia vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Av. de Trabalho, Bairro Dois, Distrito de Chimoio, Província de Manica, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105031380, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sruti Potnuru, respetivamente.- Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual a sócia deliberou o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 12: Ponto único: Cessão de quota e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 12: Que pela presente acta avulsa do dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, a sócia Sruti Potnuru, casada, com Girish Potnuru, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Ind Jeypore Od, de nacionalidade Indiana, portadora do Dire número 03IN00565054F, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente na India, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao novo sócio Kumar Raja Ambadi, natural de Visakhapatnam, de nacionalidade Indiana, portador do passaporte número 06301392, emitido pela república da China, aos dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente na India, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos quarto e sexto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Kumar Raja Ambadi, respetivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação da sócia, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Kumar Raja Ambadi, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 12: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, 26 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.