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- Texto do artigo, página 12: Huawo Motors Co, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Huawo Motors Co, Sociedade Unipessoal, Limitada. Matriculada sob NUEL 105051169, por Chengliang Wang, solteiro de nacionalidade chinesa, que constitui a presente sociedade comercial Unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Da firma, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Huawo Motors Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A Huawo Motors Co., – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na estrada nacional n.º 06, Bairro da Manga- Mungassa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia-geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa
- Texto do artigo, página 13: legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da Huawo Motors Co., – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objeto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio de veículos e seus acessórios
- Número ou marcador, página 13: b) venda de electrodoméstico.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Do capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais. (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Chengliang Wang.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados qualquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio goza do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 13: dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Chengliang Wang.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: O Exercício económico
- Texto do artigo, página 13: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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