Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências ITEC, SNC, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais Sob NUEL 105055603, uma sociedade denominada Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, - (ITEC), SNC, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Manuel Clemente da Costa Mamudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110105714527P, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Igreja n.º 55, 4º Andar Único, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Stellaris Group, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL número 105041883, com sede na Av. Amilcar Cabral n.º 845, em Maputo, na República de Moçambique, representada pelo Senhor Manuel Clemente Da Costa Mamudo na qualidade de Administrador, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, - (ITEC), SNC, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Av. Amílcar Cabral n.º 845, em Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços de recrutamento e seleção, cedência de temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
Número ou marcador · p. 14 e) venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, cem mil meticais, assim repartido: Stellaris Group, S.A., detém uma quota no valor de 75.000,00 MT, setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% setenta e cinco por cento do capital social; Manuel Clemente Da Costa Mamudo, detém uma quota no valor de 25.000,00 MT, Vinte e Cinco Mil Meticais, correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de director geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências ITEC, SNC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais Sob NUEL 105055603, uma sociedade denominada Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, - (ITEC), SNC, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 14: Manuel Clemente da Costa Mamudo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110105714527P, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua da Igreja n.º 55, 4º Andar Único, Distrito Municipal de KaMpfumo, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Stellaris Group, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL número 105041883, com sede na Av. Amilcar Cabral n.º 845, em Maputo, na República de Moçambique, representada pelo Senhor Manuel Clemente Da Costa Mamudo na qualidade de Administrador, com poderes bastantes para o acto.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Instituto de Tecnologia Engenharia e Ciências, - (ITEC), SNC, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Av. Amílcar Cabral n.º 845, em Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
  16. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços em consultoria na área de gestão, informática e desenvolvimento de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de recrutamento e seleção, cedência de temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  18. Número ou marcador, página 14: d) comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras e consignações;
  19. Número ou marcador, página 14: e) venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT, cem mil meticais, assim repartido: Stellaris Group, S.A., detém uma quota no valor de 75.000,00 MT, setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% setenta e cinco por cento do capital social; Manuel Clemente Da Costa Mamudo, detém uma quota no valor de 25.000,00 MT, Vinte e Cinco Mil Meticais, correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Manuel Clemente da Costa Mamudo na qualidade de director geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.