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- Texto do artigo, página 14: Lexterra Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 09 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105051464, uma sociedade denominada Lexterra Investimentos, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Daizy Mangweri Himoonde Mahoque, casada com Sérgio Mahoque em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100283254S,
- Texto do artigo, página 15: emitido em Maputo a 06 de Fevereiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro da Tchumene.
- Texto do artigo, página 15: Franco Mateus Chipanda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, MessumbaLago, em Niassa, residente na Cidade da Maputo, Bairro da Urbanização, Quarteirão 4, casa n.º 48 titular do Bilhete de Identidade número 110101923046M, emitido a 2 de Março de 2017, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Ussumane Valgy Sultane Motani, casado com Jenice Garção em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente na Cidade da Maputo, bairro 25 de Junho A, Quarteirão 17 casa n.º 507, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100025299B, emitido a 8 de Maio de 2025, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Mlexterra Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) Lexterra Investimentos, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade).
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, rua Frente de libertação de Moçambique, casa n.º 56. O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de empreendimentos, projectos, negócios e patrimónios imobiliários, nas áreas de habitação, infra-estruturas, saúde, agricultura, agro-negócios, mineração e pescas, propriedades da sociedade ou de terceiros, e prestação de serviços correspondentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de administração e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma
- Texto do artigo, página 15: concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números, um (1) e dois (2); assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Daizy Mangweri Himoonde Mahoque;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Franco Mateus Chipanda;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Ussumane Valgy Sultane Motani;
- Número ou marcador, página 15: d) O capital social da Sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas de sócios, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia-geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 15: c) eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
- Número ou marcador, página 15: e) cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 15: f) fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: h) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 15: i) nomeação de auditores externos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia-geral reúne-se duas de seis em seis meses, podendo igualmente reunir-se a qualquer momento em sessão extraordinária, a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por dois
- Texto do artigo, página 16: administradores, isentos de prestar caução, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica nomeado o sócio Ussumane Valgy Sultane como o director executivo da Lexterra Investimentos, Limitada, para um período de 1 (um) ano, renovável por decisão da assembleia-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Cada sócio detentor de uma quota representativa de pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da empresa indica um membro para o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores serão responsáveis pelos respectivos pelouros conforme deliberação da assembleia-geral e serão remunerados nos termos em que esta deliberar.
- Texto do artigo, página 16: Cinco)O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a um administrador-Delegado e/ou a um directorgeral com os poderes que forem oportunamente definidos por meio de mandato.
- Número ou marcador, página 16: Sete) O administrador-delegado e/ou o director-geral, consoante aplicável, poderão delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Oito) O conselho de administração reúne-se de quinze em quinze dias, podendo igualmente reunir-se em sessões extraordinárias a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em actos contratuais a sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Assembleia geral deliberará pontualmente, segundo a necessidade, a forma e os poderes de vinculação da sociedade perante instituições bancárias e similares, incluindo para a abertura e movimentação de contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador-delegado, o director-geral ou outro gestor contratado poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar expediente ligado a assuntos correntes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas do exercício e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual do conselho de administração e o balanço e as contas de cada exercício da Sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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