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Texto do artigo · p. 16 Leya Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055065 uma entidade com a denominação, Leya Logistica, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Yuran Alberto Júnior Tamele, menor de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do infulene -1 de Maio, quarteirão n.º 40, casa n.º 122, Cidade da Matola, portador de B.I. n.º 100105549385I, emitido a 27 de Outubro 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo seu Pai, José Alberto Tamele, casado de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro infulene - 1 de Maio, Quarterão. n.º 40, Casa n.º 122. Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 100100347711P, emitido a 21 de Fevereiro de 2025, casado com a Debora de Mirela Pedro Pequenino Tamele, com NUIT 104453724 em regime de comunhão de bens; e
Texto do artigo · p. 16 Thamica Gérsia Tamele, solteira de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, Q. 29, Casa n.º 153, Cidade da Matola, portador de B.I. n.º 100106585694N, emitido a 23 de Junho de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Leya Logistica, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Infulene -1 de Maio, Quarterão n.º 40, Casa n.º 122, Cidade da Matola, Tel: 84 712 92 90.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, operar na área de: procurement e outsorcing, fornecimento de bens e serviços nas áreas de catering, construção e tecnologia, consultoria para os negócios e gestão, logística e transporte, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizados nos termos da legislação em vigor no Pais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Alberto Júnior Tamele;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thamica Gérsia Tamele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Yuran Alberto Júnior Tamele e Thamica Gérsia Tamele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Que, e nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 a) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 b) para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua
Texto do artigo · p. 17 movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Leya Logistica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055065 uma entidade com a denominação, Leya Logistica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Yuran Alberto Júnior Tamele, menor de 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do infulene -1 de Maio, quarteirão n.º 40, casa n.º 122, Cidade da Matola, portador de B.I. n.º 100105549385I, emitido a 27 de Outubro 2020, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo seu Pai, José Alberto Tamele, casado de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro infulene - 1 de Maio, Quarterão. n.º 40, Casa n.º 122. Cidade da Matola, portador do B.I. n.º 100100347711P, emitido a 21 de Fevereiro de 2025, casado com a Debora de Mirela Pedro Pequenino Tamele, com NUIT 104453724 em regime de comunhão de bens; e
  5. Texto do artigo, página 16: Thamica Gérsia Tamele, solteira de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Liberdade, Q. 29, Casa n.º 153, Cidade da Matola, portador de B.I. n.º 100106585694N, emitido a 23 de Junho de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Leya Logistica, Limitada e tem a sua sede no Bairro do Infulene -1 de Maio, Quarterão n.º 40, Casa n.º 122, Cidade da Matola, Tel: 84 712 92 90.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, operar na área de: procurement e outsorcing, fornecimento de bens e serviços nas áreas de catering, construção e tecnologia, consultoria para os negócios e gestão, logística e transporte, bem como dedicar-se a outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizados nos termos da legislação em vigor no Pais.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a uma soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuran Alberto Júnior Tamele;
  19. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thamica Gérsia Tamele.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Gerência
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios nomeadamente: Yuran Alberto Júnior Tamele e Thamica Gérsia Tamele.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Que, e nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  24. Número ou marcador, página 16: a) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 16: b) para efeitos de abertura de contas bancárias, bem como sua
  26. Texto do artigo, página 17: movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  29. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O conservador, Ilegível.
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