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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lukiva Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 05 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055792, uma sociedade denominada Lukiva Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo
- Texto do artigo, página 17: Carla Denise Botão Comissário da Silva da Costa, casada com Ivaldo Fernando Dias da Costa, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100197832C, emitido a 5 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, natural da Cidade da Beira, residente no Bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 39, Casa n.º 2330, Município de Marracuene, Província de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lukiva Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
- Texto do artigo, página 17: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Parque n.º 19, Bairro Sommershield, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de comércio por grosso e a retalho de ferragens, material elétrico e de construção, equipamento sanitário, ferramentas manuais e artigos para canalização e climatização, máquinas e ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio de todo tipo de material e equipamento de proteção pessoal, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, e prestação de serviços de engenharia civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Carla Denise Botão Comissário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 17: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Carla Denise Botão Comissário, com a faculdade de designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, sendo que, as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal; amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; Outras prioridades decididas pela sócia única; dividendos à sócia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, entretanto, declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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