Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056257 uma entidade com a denominação Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Francisco Augusto Júnior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102527639M, emitido a 29 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Julho de 2030, residente e domiciliado no Bairro Central C, rua Timor-Leste, e titular do NUIT 133262377.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos e pelas demais disposições da lei comercial vigentes na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem sede na Província de Maputo, Rua Timor-Leste, Bairro Central C, imóvel, número 66, terceiro andar, bem como poderá criar sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 3 b) assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 3 c) gestão, planeamento e organização de eventos sociais e corporativos;
Número ou marcador · p. 3 d) formações e team building;
Número ou marcador · p. 3 e) tradução e intérprete;
Número ou marcador · p. 3 f) logística;
Número ou marcador · p. 3 g) catering e carro de comida;
Número ou marcador · p. 3 h) serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Francisco Augusto Júnior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Francisco Augusto Júnior, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056257 uma entidade com a denominação Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Francisco Augusto Júnior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102527639M, emitido a 29 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Julho de 2030, residente e domiciliado no Bairro Central C, rua Timor-Leste, e titular do NUIT 133262377.
  4. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos e pelas demais disposições da lei comercial vigentes na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem sede na Província de Maputo, Rua Timor-Leste, Bairro Central C, imóvel, número 66, terceiro andar, bem como poderá criar sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 3: a) comunicação e marketing;
  14. Número ou marcador, página 3: b) assessoria jurídica;
  15. Número ou marcador, página 3: c) gestão, planeamento e organização de eventos sociais e corporativos;
  16. Número ou marcador, página 3: d) formações e team building;
  17. Número ou marcador, página 3: e) tradução e intérprete;
  18. Número ou marcador, página 3: f) logística;
  19. Número ou marcador, página 3: g) catering e carro de comida;
  20. Número ou marcador, página 3: h) serviços de limpeza.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 3: Capital
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Francisco Augusto Júnior.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  27. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Francisco Augusto Júnior, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: Morte ou interdição
  30. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  31. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.