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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056257 uma entidade com a denominação Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Francisco Augusto Júnior, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102527639M, emitido a 29 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Julho de 2030, residente e domiciliado no Bairro Central C, rua Timor-Leste, e titular do NUIT 133262377.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos e pelas demais disposições da lei comercial vigentes na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Affirma Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem sede na Província de Maputo, Rua Timor-Leste, Bairro Central C, imóvel, número 66, terceiro andar, bem como poderá criar sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 3: b) assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 3: c) gestão, planeamento e organização de eventos sociais e corporativos;
- Número ou marcador, página 3: d) formações e team building;
- Número ou marcador, página 3: e) tradução e intérprete;
- Número ou marcador, página 3: f) logística;
- Número ou marcador, página 3: g) catering e carro de comida;
- Número ou marcador, página 3: h) serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Francisco Augusto Júnior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Francisco Augusto Júnior, que desde já é nomeado administrador comercial, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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