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Texto do artigo · p. 18 Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049999, uma sociedade denominada Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 18 Conceição Ribeiro dos Santos Canhão, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro de Malhazine, quarteirao 40, Casa 28, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110504753840P, emitido a 2 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Maryel
Texto do artigo · p. 18 & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamphumo, Bairro Central A , Av. Emília Daússe n.º 592.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços na área de fornecimento de bens alimentícios e de mercearia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente a senhora Conceição Ribeiro dos Santos Canhão .
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Conceição Ribeiro dos Santos Canhão, desde já nomeada administradora. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049999, uma sociedade denominada Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo
  3. Texto do artigo, página 18: Conceição Ribeiro dos Santos Canhão, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro de Malhazine, quarteirao 40, Casa 28, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110504753840P, emitido a 2 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Maryel
  7. Texto do artigo, página 18: & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamphumo, Bairro Central A , Av. Emília Daússe n.º 592.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) venda de produtos alimentícios;
  15. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços na área de fornecimento de bens alimentícios e de mercearia.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a a realização do seu objecto de actuação.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente a senhora Conceição Ribeiro dos Santos Canhão .
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Conceição Ribeiro dos Santos Canhão, desde já nomeada administradora. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
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