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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105049999, uma sociedade denominada Maryel & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo
- Texto do artigo, página 18: Conceição Ribeiro dos Santos Canhão, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro de Malhazine, quarteirao 40, Casa 28, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110504753840P, emitido a 2 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Maryel
- Texto do artigo, página 18: & Serviços – Sociadade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamphumo, Bairro Central A , Av. Emília Daússe n.º 592.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) venda de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços na área de fornecimento de bens alimentícios e de mercearia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a a realização do seu objecto de actuação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente a senhora Conceição Ribeiro dos Santos Canhão .
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Conceição Ribeiro dos Santos Canhão, desde já nomeada administradora. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
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