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Texto do artigo · p. 19 Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105050849, Zhang Peng, solteiro de nacionalidade chinesa, Natural da China, Província de Hubei-Chin, portador do Passaporte n.°EK1119186, emitido na China a 22 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Da firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de transporte e logística. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Zhang Peng.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Zhang Peng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O gerente é verdado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 26 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105050849, Zhang Peng, solteiro de nacionalidade chinesa, Natural da China, Província de Hubei-Chin, portador do Passaporte n.°EK1119186, emitido na China a 22 de Março de 2023, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Da firma, sede, duração e objecto
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação
  9. Número ou marcador, página 19: Um) Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da Mega Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de transporte e logística. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
  17. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Do capital
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Zhang Peng.
  21. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  30. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Zhang Peng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  36. Número ou marcador, página 19: Quatro) O gerente é verdado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 19: O exercício económico
  39. Texto do artigo, página 19: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  51. Texto do artigo, página 19: Beira, 26 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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