Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053402, Zhang Peng, solteiro de nacionalidade chinesa, Natural da China, Província de Hubei-Chin, NUIT 128144064, Cell 844819086, e residente na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, portador do Passaporte n.º°EK1119186, emitido na China a 22 de Março de 2023, constitui uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatutos e pelo preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Da firma, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da Melamoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social a fabricação de artigos de porcelana, pratos de melamina, chávena, copo e outros artigos semelhantes. Mais a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais. (300.000,00MT), correspondente 100% da quota, pertencente ao único sócio Zhang Peng.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Zhang Peng, que desde já são nomeados administrador da sociedade de com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: O exercício económico
- Texto do artigo, página 20: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve- se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 25 de Agosto de 2025.O Conservador, Ilegível.
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