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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105054225, pela senhora Sheila Faruque Abdula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede legal
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Inhamizua, cidade da Beira e Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) transporte de cargas/mercadorias no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio geral, por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços diversos.
- Texto do artigo, página 21: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Duraçåo
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu início a partir de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital e quota
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Faruque Abdula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Sheila Faruque Abdula que desde já é nomeada directora-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia pode nomear administradores que por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assinantes
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral Sheila Faruque Abdula, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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