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Texto do artigo · p. 21 MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105054225, pela senhora Sheila Faruque Abdula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede legal
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Inhamizua, cidade da Beira e Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) transporte de cargas/mercadorias no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio geral, por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços diversos.
Texto do artigo · p. 21 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Duraçåo
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem o seu início a partir de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital e quota
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Faruque Abdula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Sheila Faruque Abdula que desde já é nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia pode nomear administradores que por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assinantes
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral Sheila Faruque Abdula, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105054225, pela senhora Sheila Faruque Abdula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de MoveOn Logistics & Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede legal
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Inhamizua, cidade da Beira e Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) transporte de cargas/mercadorias no mercado nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 21: b) comércio geral, por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços diversos.
  15. Texto do artigo, página 21: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Duraçåo
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem o seu início a partir de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital e quota
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Faruque Abdula.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia única Sheila Faruque Abdula que desde já é nomeada directora-geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia pode nomear administradores que por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: Assinantes
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral Sheila Faruque Abdula, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 22: Omissos
  39. Texto do artigo, página 22: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  40. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2025. —
  41. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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