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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MOXSTEM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037264, uma sociedade denominada MOXSTEM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Marciano Da Piedade Isaque Alexandre Ombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321052Q, emitido aos 18 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, doravante designado por sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MOXSTEM - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade está sedeada na Av. Patrice Lumumba n.º 245, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão, engenharia, consultoria, estudos, formação, procurement, manutenção, assistência técnica, construção e desenvolvimento de negócios e soluções nas áreas de ciências, tecnologia, engenharia, artes, computação, tecnologias de informação e comunicação, incluindo importação, exportação, comercialização e marketing de bens, produtos e sistemas relacionados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir, alienar ou deter participações em outras sociedades, consórcios, associações, ou outras entidades; criar, representar, gerir marcas ou outras formas de propriedade intelectual; bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas, seja qual for o objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Único) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes ao único sócio, correspondente a totalidade da única quota de valor nominal subscrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou de qualquer procurador constituído que o represente legalmente, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Único) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da Legislação Comercial aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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