Agribio Manica, Limitada
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Agribio Manica, Limitada
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- Texto do artigo, página 3: Agribio Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 3: 29 de Dezembro de 2015 e Empresa Agrícola Agribio Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o n.º 01.055.605/000142, estabelecida na Fazenda Borba, Cascavel – Ibicoara – Ba, CEP: 46.760-000, na República Federativa do Brasil, representada pelo senhor Adenilto Caires Coelho, portador do CEP n.º 362.239.995-34 e da RG n.º 03.095.024-46, na qualidade de administrador, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Agribio Manica, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Manica, distrito de Vanduzi, rua três, Bairro Escola.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) produzir e comercializar produtos agrícolas, com maior enfoque o café;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a promoção e desenvolvimento da agricultura m e c a n i z a d a , p r o d u ç ã o , processamento, comércio e exportação de produtos agrícolas e, ou relacionados;
- Número ou marcador, página 3: c) fortalecer as capacidades e habilidades de pequenos e médios produtores para garantir a sustentabilidade das suas actividades e programas;
- Número ou marcador, página 3: d) desenvolver outras actividades, desde que estejam devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor de setecentos mil meticais
- Texto do artigo, página 4: (700.000,00MT), equivalente à setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Empresa Agrícola Agribio, Limitada e outra quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), equivalente à trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Pagliarusco.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que definirá as respectivas formas e condições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fábio Pagliarusco, ficando desde já, nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou procurador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Chimoio, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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