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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Nectar Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055604, uma sociedade denominada Nectar Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo, maior, solteira, natural da Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102199327Q, emitido a 1 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na Av. Ahamed Sekou Touré n.º 1154, 3.º andar, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Wepoint Moçambique, Limitada, registada no Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob o NUEL 105035776, titular do NUIT 401855432, licenciada para operar na área de Consultoria para os negócios e gestão de empresas, localizada na Av. da Maguiguana n.º 2230, 1.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, neste acto, representada pela sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo, na qualidade de directora- geral, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma Nectar Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua. Eça de Queirós n.º 239, R/C, Bairro do Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 23: Promoção e gestão de investimentos nas áreas de consultoria tecnológica; agregador de pagamento de produtos e serviços financeiros; representação de marcas e aplicativos de tecnologia financeira; prestação de serviço de cobrança de créditos digital; gestão de plataformas digitais de concessão de crédito e empréstimos; consultoria informática e tecnológica; comércio de material informático, eletrónico e elétrico e tecnológicos; prestação de serviço de informática, gráfica, reprografia; gestão de dados e de estação de prestação de serviço de informática; concepção, criação e comercialização de aplicativos informáticos e tecnológicos; marketing digital.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter outras participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, cem mil meticais, assim repartido: Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo, detém uma quota no valor de 25.000,00 MT, vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% vinte e cinco por cento do capital social; Wepoint Moçambique, Limitada, detém uma quota no valor de 75.000,00 MT, setenta e cinco mil meticais, correspondente a 75% setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Yara Vanessa de Amaral Nhantumbo na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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