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Texto do artigo · p. 24 Nova Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055711, uma sociedade comercial denominada Nova Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ibrahim Abdul Agigi, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Bilhete de Identidade n.º 110103996721B, emitido em treze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nova Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Ibrahim Abdul Agigi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio, Ibrahim Abdul Agigi, desde já designado administrador único e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 24 a) assinatura do administrador único da sociedade, designado nos termos do artigo sexto supra;
Número ou marcador · p. 24 b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nova Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055711, uma sociedade comercial denominada Nova Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ibrahim Abdul Agigi, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em Maputo, portador do Bilhete de Bilhete de Identidade n.º 110103996721B, emitido em treze de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nova Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta dois, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão na área de recursos humanos.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidido.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Ibrahim Abdul Agigi.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio, Ibrahim Abdul Agigi, desde já designado administrador único e com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  26. Número ou marcador, página 24: a) assinatura do administrador único da sociedade, designado nos termos do artigo sexto supra;
  27. Número ou marcador, página 24: b) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos, através da competente procuração.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado ao administrador ou procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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