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Texto do artigo · p. 24 Omega Mining Resources & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída entre: George Sewisa, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A11998781, emitido a 28 de Maio de 2025, válido até 27 de Maio de 2025 em residente à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro Nhaconza, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica;
Texto do artigo · p. 24 Zanqueu Micas Mauai, solteiro, natural de Guija, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0900600550767S, emitido aos 28 de Novembro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Bairro no Bairro Mudza, Localidade de Chitunga, Posto Administrativo de Mavonde, Distrito de Manica, Província de Manica; e
Texto do artigo · p. 24 New Africa Investment & Services, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, com o NUEL 101183629, e Boletim da República III Série-n.º 205, de 27 de Outubro de 2020, sedeada no Bairro 7 de Abril, Distrito de Manica, Província de Manica, representada por Brito Mota Carneiro, solteiro, natural de MacuseNamacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 040100704692A, emitido aos 20 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro no Bairro Nhaconza, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Omega Mining Resources & Logistics, Limitada; abreviadamente designada por Omrl, Limitada; e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, EN6, Cidade de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferido mediante contrato a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: desenvolvimento
Texto do artigo · p. 25 da actividade mineira com enfoque para a extracção, processamento e comercialização de produtos minerais, nomeadamente ouro e seus derivados em estado bruto ou processados; transporte nacional e internacional de bens e equipamento diverso e respetivas operações logísticas; desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição; prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo; Intermediação, negociação e investimento em projectos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que estas sejam por permitidas por lei ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, de acordo com a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00 MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas, pertencentes aos sócios seguintes: George Sewisa, com dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social; Zanqueu Micas Mauai e New Africa Investment & Services, Limitada com cinco mil meticais cada, correspondentes a 25% do capital social cada, respetivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios George Sewisa e Brito Mota Carneiro-representante da New Africa Investment & Services, Limitada, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, regere-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Omega Mining Resources & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída entre: George Sewisa, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A11998781, emitido a 28 de Maio de 2025, válido até 27 de Maio de 2025 em residente à data de assinatura do presente contrato de sociedade, no Bairro Nhaconza, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica;
  3. Texto do artigo, página 24: Zanqueu Micas Mauai, solteiro, natural de Guija, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0900600550767S, emitido aos 28 de Novembro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no Bairro no Bairro Mudza, Localidade de Chitunga, Posto Administrativo de Mavonde, Distrito de Manica, Província de Manica; e
  4. Texto do artigo, página 24: New Africa Investment & Services, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, com o NUEL 101183629, e Boletim da República III Série-n.º 205, de 27 de Outubro de 2020, sedeada no Bairro 7 de Abril, Distrito de Manica, Província de Manica, representada por Brito Mota Carneiro, solteiro, natural de MacuseNamacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º° 040100704692A, emitido aos 20 de Maio de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro no Bairro Nhaconza, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Omega Mining Resources & Logistics, Limitada; abreviadamente designada por Omrl, Limitada; e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, EN6, Cidade de Manica, Distrito de Manica, Província de Manica. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios e estabelecimentos ou outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferido mediante contrato a entidades públicas e privadas legalmente constituídas e registadas.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: desenvolvimento
  12. Texto do artigo, página 25: da actividade mineira com enfoque para a extracção, processamento e comercialização de produtos minerais, nomeadamente ouro e seus derivados em estado bruto ou processados; transporte nacional e internacional de bens e equipamento diverso e respetivas operações logísticas; desenvolvimento de comércio, com importação e exportação de bens e produtos diversos, sua logística e distribuição; prestação de serviços de consultoria em assuntos financeiros e projectos económicos, e participação em outras sociedades do mesmo ramo; Intermediação, negociação e investimento em projectos.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que estas sejam por permitidas por lei ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, de acordo com a decisão dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00 MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em três quotas, pertencentes aos sócios seguintes: George Sewisa, com dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social; Zanqueu Micas Mauai e New Africa Investment & Services, Limitada com cinco mil meticais cada, correspondentes a 25% do capital social cada, respetivamente.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios George Sewisa e Brito Mota Carneiro-representante da New Africa Investment & Services, Limitada, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 25: Em tudo não especificamente regulado nos presentes estatutos, regere-se-á pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 25: Chimoio, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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