Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Paper Center & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976668, uma entidade denominada Paper Center & Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta denominação de Paper Center & Service, Limitada. Sob exercício de prestação de serviços e comércio a grosso e retalho de material de escritório, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 1405 R/C.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade têm por objectivo o exercício de actividade no sector comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de comercialização, de comunição social e de quaisquer outras actividades complementares ou conexas com o principal;
Número ou marcador · p. 26 b) tratamento de dados variáveis complentares ou conexas com o principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidades limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10 000,00 meticais, (dez mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Sócio Panduro Lifaniça, com uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7 500,00MT), b)Sócio Melsio de Carlos com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais (2. 500,00MT).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho
Texto do artigo · p. 26 administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respetivos direitos enquanto as obrigações pertencem à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas a quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder a sua conversão, nos casos legalmente previsto, ou amortizações, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazo e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Paper Center & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976668, uma entidade denominada Paper Center & Service, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta denominação de Paper Center & Service, Limitada. Sob exercício de prestação de serviços e comércio a grosso e retalho de material de escritório, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure n.º 1405 R/C.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade têm por objectivo o exercício de actividade no sector comercial, designadamente:
  15. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de comercialização, de comunição social e de quaisquer outras actividades complementares ou conexas com o principal;
  16. Número ou marcador, página 26: b) tratamento de dados variáveis complentares ou conexas com o principal.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidades limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10 000,00 meticais, (dez mil meticais), assim distribuídos:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Sócio Panduro Lifaniça, com uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7 500,00MT), b)Sócio Melsio de Carlos com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais (2. 500,00MT).
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do conselho
  33. Texto do artigo, página 26: administração, emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respetivos direitos enquanto as obrigações pertencem à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas a quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder a sua conversão, nos casos legalmente previsto, ou amortizações, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os sócios obrigados na proporção, condições, prazo e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.