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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agrokasta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Agrokasta Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105022181, Agostinho João Castigo, solteiro, maior de idade, natural do Distrito de Dondo e residente no Distrito de Dondo, posto administrativo de Mafambisse, no Bairro 9º Congresso, Unidade Comunal – A, Quarteirão 1, portador de Bilhete de Identificação n.º 070706693059D, emitido em 24 de Março 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 4: Tete, que constitui a sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-à pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do presente estatuto é constituído, por tempo indeterminado a sociedade de responsabilidade unipessoal limitada denominada Agrokasta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Dondo, posto administrativo de Mafambisse, Bairro dos Pioneiros, na Província de Sofala, desenvolvendo actividades em todo
- Texto do artigo, página 4: o Distrito Dondo, podendo a administração transferir a sede ou abrir a sucursal, filial, ou outras formas de representação para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo, mecanização agrícola, comercialização de produtos e serviços agrícolas, fomento e consultoria agrícola, entre outros desde que estejam devidamente autorizadas pela entidade de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Agostinho João Castigo. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho João Castigo, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga a validade da sociedade em todos os actos e os contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar o seu poder em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinado o acto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Interdição)
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com o representante do interdito ou herdeiro do falecido, este nomeará um que todo representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 15 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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