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Texto do artigo · p. 28 RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056211 uma entidade denominada RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rute Alexandre Nguenha Macitela, maior de 38 anos de idade, casada com Victor Macitela cidadã de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Matola Gare, Q.6, casa n.º 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º110505190376M, emitido aos 27 de Dezembro de 2022 e válido até 26 de Dezembro de 2027, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 28 do artigo 74, conjugado com o artigo 257 ambos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de RSW Bottle Store - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Siduava, Q17, casa n.º 100,
Texto do artigo · p. 28 cidade de Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 28 venda a grosso de bebidas alcoólicas, espirituosas, vinhos, refrescos, energéticos e água.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Rute Alexandre Nguenha Macitela.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Rute Alexandre Nguenha Macitela, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 28 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos
Texto do artigo · p. 29 legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056211 uma entidade denominada RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rute Alexandre Nguenha Macitela, maior de 38 anos de idade, casada com Victor Macitela cidadã de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Matola Gare, Q.6, casa n.º 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º110505190376M, emitido aos 27 de Dezembro de 2022 e válido até 26 de Dezembro de 2027, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento e nos termos
  3. Texto do artigo, página 28: do artigo 74, conjugado com o artigo 257 ambos do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de RSW Bottle Store - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Siduava, Q17, casa n.º 100,
  10. Texto do artigo, página 28: cidade de Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 28: venda a grosso de bebidas alcoólicas, espirituosas, vinhos, refrescos, energéticos e água.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Rute Alexandre Nguenha Macitela.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Rute Alexandre Nguenha Macitela, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador, poderá constituir procuradores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
  31. Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos
  35. Texto do artigo, página 29: legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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