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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Soberano Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049378 uma entidade denominação Soberano Restaurante & Bar -Sociedade Unipessoal, Limitada. Josefa Fátima Sabonete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente na Matola, no Bairro Infulene-D, casa n.º 48, Q.46, portadora de B.I n.º 110100735039QB emitido a 1 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação da Matola. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Soberano Restaurante & Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro T3, Av. 4 de Outubro, quarteirão 1, casa n.º 468; Província de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: serviços de restauração e bar; catering; organização de eventos; prestação de serviços diversos; etc.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Josefa Fátima Sabonete.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Josefa Fátima Sabonete. A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio, e na ausência deste, de m mandatário dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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