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Texto do artigo · p. 30 SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal, limitada a firma de SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105044347 constituído pelo sócio único Romit Karimali Dodhiya, natural da India nacionalidade indiana. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro de Pioneiros, na Rua do Algarves, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) vendas de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 30 b) vendas de produtos de limpeza, escolares, cosméticos, entre outros;
Número ou marcador · p. 30 c) vendas de vários produtos diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 30 Único: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Romit Karimali Dodhiya, 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação do sócio único, alterando-se em qualquer dos
Texto do artigo · p. 30 casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que o socio único deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio único tomada em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 30 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o Senhor Romit Karimali Dodhiya ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 9 de Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 30 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 30 Único: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 31 e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal, limitada a firma de SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105044347 constituído pelo sócio único Romit Karimali Dodhiya, natural da India nacionalidade indiana. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de SRA Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro de Pioneiros, na Rua do Algarves, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) vendas de produtos alimentares e similares;
  13. Número ou marcador, página 30: b) vendas de produtos de limpeza, escolares, cosméticos, entre outros;
  14. Número ou marcador, página 30: c) vendas de vários produtos diversos.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Texto do artigo, página 30: Único: É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Romit Karimali Dodhiya, 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação do sócio único, alterando-se em qualquer dos
  23. Texto do artigo, página 30: casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que o socio único deliberar.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio único tomada em conformidade com a lei.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio será de
  31. Texto do artigo, página 30: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o Senhor Romit Karimali Dodhiya ou por um administrador por si nomeado.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 9 de Junho de 2025.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 30: Direitos especiais dos sócios
  41. Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  48. Texto do artigo, página 30: Único: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação.
  56. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 31: a) por acordo;
  62. Número ou marcador, página 31: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado
  66. Texto do artigo, página 31: e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
  67. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2025. —
  68. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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