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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Terra Mudança, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 30 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105054111, uma sociedade comercial denominada Terra Mudança, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Terra Mudança, Limitada, com sede na EN6, Bairro Vumba, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 31: a) gestão de negócios e consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 31: b) prospecção; pesquisa; extracção; processamento e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 31: c) compra e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços de consultoria ambiental e de ordenamento de território, elaboração de planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, Relatório de Actividades Ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental, exercício de, pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços de consultoria em projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 31: f) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia; e
- Número ou marcador, página 31: g) importação, venda e aluguer de equipamento de mineração e de construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gracioso José Mafunga; e
- Número ou marcador, página 31: b) outra quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50%
- Texto do artigo, página 31: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herbert Maduuro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Gracioso José Mafunga e Herbert Maduuro, que desde já ficam nomeados como director-geral e Director Financeiro, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do Director Financeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
- Texto do artigo, página 32: podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapaz.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Manica, 30 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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