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Texto do artigo · p. 32 Toylifarm, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055932, uma sociedade denominada Toylifarm, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Hélder Cristiano Sacama, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Av. Lucas Luali 457, 2.° A, FT-203, AltoMaé, titular do Bilhete de Identificação n.º 060101183404J, emitido aos 23 de setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Tessa Merriam Nhatupe, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A11376296, emitido a 26 de Julho de 2024, pela República Sul Africana, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 32 É por meio deste documento e de boa-
Texto do artigo · p. 32 fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, que, será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação de Toylifarm, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Lucas Luali, n.º 458, FT-203, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) agente do comércio a grosso; comércio a retalho de bens culturais e recreativos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de outros produtos em estabelecimento especializados; comércio a retalho de outros produtos novo em estabelecimentos especializados; comércio a retalho por correspondência ou por internet; importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social e procurement.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Cristiano Sacama;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tessa Merriam Nhatupe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Composição, competência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade todos os sócios da sociedade designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Hélder Cristiano Sacama, para o cargo de Co-fundador e administrador e delegado;
Número ou marcador · p. 32 b) Tessa Merriam Nhatupe, para o cargo Co-fundadora e administradora de operações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Toylifarm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055932, uma sociedade denominada Toylifarm, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Hélder Cristiano Sacama, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Av. Lucas Luali 457, 2.° A, FT-203, AltoMaé, titular do Bilhete de Identificação n.º 060101183404J, emitido aos 23 de setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Tessa Merriam Nhatupe, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A11376296, emitido a 26 de Julho de 2024, pela República Sul Africana, residente na África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 32: É por meio deste documento e de boa-
  6. Texto do artigo, página 32: fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, que, será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 32: (Nome, natureza e duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação de Toylifarm, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Lucas Luali, n.º 458, FT-203, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) agente do comércio a grosso; comércio a retalho de bens culturais e recreativos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de outros produtos em estabelecimento especializados; comércio a retalho de outros produtos novo em estabelecimentos especializados; comércio a retalho por correspondência ou por internet; importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social e procurement.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
  22. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Cristiano Sacama;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tessa Merriam Nhatupe.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 32: (Prestações de suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 32: (Composição, competência e representação)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade todos os sócios da sociedade designadamente:
  31. Número ou marcador, página 32: a) Hélder Cristiano Sacama, para o cargo de Co-fundador e administrador e delegado;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Tessa Merriam Nhatupe, para o cargo Co-fundadora e administradora de operações.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato;
  35. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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