Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Toylifarm, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055932, uma sociedade denominada Toylifarm, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Hélder Cristiano Sacama, maior, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Av. Lucas Luali 457, 2.° A, FT-203, AltoMaé, titular do Bilhete de Identificação n.º 060101183404J, emitido aos 23 de setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Tessa Merriam Nhatupe, maior, solteira, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A11376296, emitido a 26 de Julho de 2024, pela República Sul Africana, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 32: É por meio deste documento e de boa-
- Texto do artigo, página 32: fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas, que, será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação de Toylifarm, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Lucas Luali, n.º 458, FT-203, Bairro Alto-Maé, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação das sócias e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) agente do comércio a grosso; comércio a retalho de bens culturais e recreativos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de outros produtos em estabelecimento especializados; comércio a retalho de outros produtos novo em estabelecimentos especializados; comércio a retalho por correspondência ou por internet; importação e exportação de artigos atinentes ao objecto social e procurement.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Cristiano Sacama;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Tessa Merriam Nhatupe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações de suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem conceder suprimentos a sociedade, nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 32: (Composição, competência e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Ficam nomeados como administradores da sociedade todos os sócios da sociedade designadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Hélder Cristiano Sacama, para o cargo de Co-fundador e administrador e delegado;
- Número ou marcador, página 32: b) Tessa Merriam Nhatupe, para o cargo Co-fundadora e administradora de operações.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura de um administrador e um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura conjunta de dois ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.