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Texto do artigo · p. 32 Unique Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054822 uma entidade com a denominação Unique Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do código comercial:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Muhammad Hanif Khan, solteiro, maior, Natural Toba Tek Sngh-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1328, 3.º andar, flat-05, Bairro de Alto-Maé e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º KL4124033, emitido a 26 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Awais Manzoor, solteiro, maior, Natural Sheikhupura-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1328, 3.º andar, flat-5, Bairro de Alto-Maé e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AN0716493, emitido a 6 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de Unique Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, na Avenida de Angola, n.º 217 R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hanif Khan e outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil metiacais), correspondente à 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Awais Manzoor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Hanif Khan, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Unique Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054822 uma entidade com a denominação Unique Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do código comercial:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Muhammad Hanif Khan, solteiro, maior, Natural Toba Tek Sngh-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1328, 3.º andar, flat-05, Bairro de Alto-Maé e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º KL4124033, emitido a 26 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Awais Manzoor, solteiro, maior, Natural Sheikhupura-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1328, 3.º andar, flat-5, Bairro de Alto-Maé e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AN0716493, emitido a 6 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Unique Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, na Avenida de Angola, n.º 217 R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: Capital social
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
  18. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hanif Khan e outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil metiacais), correspondente à 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Awais Manzoor.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: Administração
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Hanif Khan, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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