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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Unique Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054822 uma entidade com a denominação Unique Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do código comercial:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Muhammad Hanif Khan, solteiro, maior, Natural Toba Tek Sngh-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1328, 3.º andar, flat-05, Bairro de Alto-Maé e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º KL4124033, emitido a 26 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Awais Manzoor, solteiro, maior, Natural Sheikhupura-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Av. 24 de Julho n.º 1328, 3.º andar, flat-5, Bairro de Alto-Maé e Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AN0716493, emitido a 6 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Unique Trading, Limitada e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, no Bairro da Mafalala, na Avenida de Angola, n.º 217 R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, venda peças de viaturas, venda de viaturas importadas, comercialização de diversos produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Hanif Khan e outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil metiacais), correspondente à 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Awais Manzoor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Hanif Khan, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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