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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Anse Imobiliaria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105054105, uma sociedade denominada Anse Imobiliária, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Anselmo da Piedade Colaço Felix, solteiro, natural de Maputo, residente em Boane, Q. 3. Casa n.º 84, portador de B.I n.º 110302402544F.
- Texto do artigo, página 4: Sérgio Macurra, divorciado, natural de Quelimane, residente em Maputo, Av/Rua José Sidumo n.º 225 Flat 9, Piso 3.º, portador de B.I. n.º 110100950612J.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Anse Imobiliaria, Limitada e tem a sua sede Av/ Rua. José Sidumo n.º 225, Polana Cimento A, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: compra, venda, arrendamento e gestão de propriedades imobiliárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividdaes relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal praticar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 5: e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Anselmo da Piedade Colaço Felix;
- Número ou marcador, página 5: b) outra quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sérgio Macurra.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Anselmo da Piedade Colaço Felix, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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