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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105047179, Yara de Cândida Rosario Cuembelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600383I, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua Tenente Chaves, Bairro de Palmeiras 2 n.º 11721, Cidade da Beira, podendo estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) preparação e venda de sumos à base de cana-de-açúcar e frutas naturais;
- Número ou marcador, página 34: b) preparação e venda de misturas de bebidas alcoólicas com frutas (cocktails);
- Número ou marcador, página 34: c) confecção e venda de comidas e produtos de pastelaria;
- Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços de bar móvel;
- Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de consultoria na área de Produção de eventos;
- Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços de treinamento de barman e assistentes de eventos;
- Número ou marcador, página 34: g) a sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de Cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Yara de Cândida Rosario Cuembelo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A transmissão de quotas a terceiros depende de autorização prévia dos restantes sócios, salvo disposição em contrário prevista na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Yara de Cândida Rosário Cuembelo, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se do necessário a administradora pode nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fara mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta pelo sócio e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, presidida pelo Senhora Yara de Cândida Rosário Cuembelo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 35: a) definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 35: c) determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Texto do artigo, página 35: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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