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Texto do artigo · p. 34 Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105047179, Yara de Cândida Rosario Cuembelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600383I, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Rua Tenente Chaves, Bairro de Palmeiras 2 n.º 11721, Cidade da Beira, podendo estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) preparação e venda de sumos à base de cana-de-açúcar e frutas naturais;
Número ou marcador · p. 34 b) preparação e venda de misturas de bebidas alcoólicas com frutas (cocktails);
Número ou marcador · p. 34 c) confecção e venda de comidas e produtos de pastelaria;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços de bar móvel;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços de consultoria na área de Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços de treinamento de barman e assistentes de eventos;
Número ou marcador · p. 34 g) a sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de Cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Yara de Cândida Rosario Cuembelo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A transmissão de quotas a terceiros depende de autorização prévia dos restantes sócios, salvo disposição em contrário prevista na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Yara de Cândida Rosário Cuembelo, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se do necessário a administradora pode nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fara mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é composta pelo sócio e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, presidida pelo Senhora Yara de Cândida Rosário Cuembelo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 35 c) determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Texto do artigo · p. 35 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105047179, Yara de Cândida Rosario Cuembelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100600383I, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação Yah Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal regida pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua Tenente Chaves, Bairro de Palmeiras 2 n.º 11721, Cidade da Beira, podendo estabelecer filiais, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) preparação e venda de sumos à base de cana-de-açúcar e frutas naturais;
  13. Número ou marcador, página 34: b) preparação e venda de misturas de bebidas alcoólicas com frutas (cocktails);
  14. Número ou marcador, página 34: c) confecção e venda de comidas e produtos de pastelaria;
  15. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços de bar móvel;
  16. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de consultoria na área de Produção de eventos;
  17. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços de treinamento de barman e assistentes de eventos;
  18. Número ou marcador, página 34: g) a sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de Cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Yara de Cândida Rosario Cuembelo.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 34: A transmissão de quotas a terceiros depende de autorização prévia dos restantes sócios, salvo disposição em contrário prevista na lei.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Yara de Cândida Rosário Cuembelo, que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Se do necessário a administradora pode nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fara mediante procuração notarial.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Composição e funcionamento)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta pelo sócio e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, presidida pelo Senhora Yara de Cândida Rosário Cuembelo.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral:
  38. Número ou marcador, página 35: a) definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  39. Número ou marcador, página 35: b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  40. Número ou marcador, página 35: c) determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  43. Texto do artigo, página 35: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação do sócio, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste estatuto serão regulados pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2025. —
  54. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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