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Texto do artigo · p. 35 7ME Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade 7ME Consultoria, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 matriculada sob NUEL 101648567, Edson Cristóvão De Figueiredo Amiel, solteiro, natural da Cidade de Maxixe de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100610449N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maxixe em oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente na Cidade de Chimoio, Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 06CN00009830D, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na China, acidentalmente no Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 06CN00009830D emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na China, acidentalmente no Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de 7ME Consultoria, Limitada e terá a sua sede, na localidade urbana número um, zona do Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 35 b) actividades combinadas de serviços adminstrativos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para alérn das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos maticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao sócio Edson Cristóvão De Figueiredo Amiel e a segunda quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro miol e quinhentos mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 36 sócio Ming Ho Lam, respectivamente. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ming Ho Lam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócio não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 26 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: 7ME Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade 7ME Consultoria, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 35: matriculada sob NUEL 101648567, Edson Cristóvão De Figueiredo Amiel, solteiro, natural da Cidade de Maxixe de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100610449N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maxixe em oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente na Cidade de Chimoio, Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 06CN00009830D, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na China, acidentalmente no Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, Ming Ho Lam, natural de Hong Kong-China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 06CN00009830D emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis e residente na China, acidentalmente no Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Sede e denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de 7ME Consultoria, Limitada e terá a sua sede, na localidade urbana número um, zona do Bairro Tembwe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Mudança da sede, representação e duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 35: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  16. Número ou marcador, página 35: b) actividades combinadas de serviços adminstrativos.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para alérn das principais, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social e distribuição de quotas)
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos maticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento), pertencente ao sócio Edson Cristóvão De Figueiredo Amiel e a segunda quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro miol e quinhentos mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao
  21. Texto do artigo, página 36: sócio Ming Ho Lam, respectivamente. Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ming Ho Lam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  27. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócio não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  28. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  29. Texto do artigo, página 36: Beira, 26 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 37: INM
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