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Texto do artigo · p. 5 Aquatherm Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055518, uma sociedade denominada Aquatherm Engineering, Limitada., e rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Denilson da Sónia Namburete, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304367087P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT n.º 142226839, residente no Bairro Alto Maé, Quarteirão 2, Casa n.º 1455, adiante designado por sócio; e
Texto do artigo · p. 5 Charles Sérgio Garrick Gabell, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490231J, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT n.º 122890228, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 4, Casa n.º 25, igualmente adiante designado por sócio.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a designação de Aquatherm Engineering, Limitada, podendo ser abreviadamente designada por Aquatherm Eng., Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede da sociedade será, a título provisório, na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Quarteirão 2, Casa n.º 1455, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida posteriormente para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelo regime fiscal vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços de engenharia mecânica, incluindo consultoria, elaboração e execução de projetos de instalações hidráulicas, sistemas de climatização (AVAC), redes de combate a incêndios e sistemas de gás canalizado para cozinhas, aplicados a edifícios residenciais, comerciais e industriais; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e montagem de materiais e equipamentos técnicos relacionados com sistemas prediais, nomeadamente: tubagens, acessórios hidráulicos, equipamentos de climatização, dispositivos de segurança contra incêndios, componentes para redes de gás, e demais equipamentos mecânicos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades permitidas por lei, desde que devidamente licenciadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Denilson da Sónia Namburete;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 5 correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Charles Sérgio Garrick Gabell.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, tantas vezes quantas forem consideradas necessárias.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, nos termos e condições que forem definidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso da mesma, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelo(s) sócio(s) Denilson da Sónia Namburete e Charles Sérgio Garrick Gabell, nomeado(s) gerente(s) da sociedade. O(s) gerente(s) terá(ão) a responsabilidade principal pela gestão da sociedade com poderes para assinar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 c) assumir obrigações em nome da sociedade, nos termos aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) delegar poderes mediante mandato; e)garantir a organização da escrituração e cumprimento das obrigações legais da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do gerente, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias e a realização de operações financeiras necessárias às suas atividades.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá. O sócio será substituído por um herdeiro, indicado pelo respetivo conselho de família, com dispensa de caução, e com os mesmos direitos e deveres dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso neste contrato, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Aquatherm Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105055518, uma sociedade denominada Aquatherm Engineering, Limitada., e rege pelos seguintes artigos em anexo
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Denilson da Sónia Namburete, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304367087P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT n.º 142226839, residente no Bairro Alto Maé, Quarteirão 2, Casa n.º 1455, adiante designado por sócio; e
  5. Texto do artigo, página 5: Charles Sérgio Garrick Gabell, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490231J, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT n.º 122890228, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 4, Casa n.º 25, igualmente adiante designado por sócio.
  6. Texto do artigo, página 5: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a designação de Aquatherm Engineering, Limitada, podendo ser abreviadamente designada por Aquatherm Eng., Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da sociedade será, a título provisório, na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Quarteirão 2, Casa n.º 1455, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida posteriormente para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelo regime fiscal vigente na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  15. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de engenharia mecânica, incluindo consultoria, elaboração e execução de projetos de instalações hidráulicas, sistemas de climatização (AVAC), redes de combate a incêndios e sistemas de gás canalizado para cozinhas, aplicados a edifícios residenciais, comerciais e industriais; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e montagem de materiais e equipamentos técnicos relacionados com sistemas prediais, nomeadamente: tubagens, acessórios hidráulicos, equipamentos de climatização, dispositivos de segurança contra incêndios, componentes para redes de gás, e demais equipamentos mecânicos.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades permitidas por lei, desde que devidamente licenciadas pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo dividido em duas quotas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 5: a) uma quota de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Denilson da Sónia Namburete;
  21. Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais),
  22. Texto do artigo, página 5: correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Charles Sérgio Garrick Gabell.
  23. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, tantas vezes quantas forem consideradas necessárias.
  26. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Contudo, os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, nos termos e condições que forem definidos pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso da mesma, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
  34. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelo(s) sócio(s) Denilson da Sónia Namburete e Charles Sérgio Garrick Gabell, nomeado(s) gerente(s) da sociedade. O(s) gerente(s) terá(ão) a responsabilidade principal pela gestão da sociedade com poderes para assinar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 5: (Obrigações da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 5: a) executar as deliberações da assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 5: b) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  40. Número ou marcador, página 5: c) assumir obrigações em nome da sociedade, nos termos aprovados pela assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 5: d) delegar poderes mediante mandato; e)garantir a organização da escrituração e cumprimento das obrigações legais da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do gerente, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias e a realização de operações financeiras necessárias às suas atividades.
  43. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 6: (Causas transitórias)
  45. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá. O sócio será substituído por um herdeiro, indicado pelo respetivo conselho de família, com dispensa de caução, e com os mesmos direitos e deveres dos demais sócios.
  46. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso neste contrato, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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