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Texto do artigo · p. 9 No Limit Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035417, uma entidade denominada No Limit Eventos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Januário Vicente Rocheque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido aos de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Nansena Januário Vicente Rocheque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104671391P, emitido aos 28 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação No Limit Eventos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar Bairo Central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto,venda de equipamento de proteção individual no trabalho, balistico e tactico, confeções, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social pertencente ao Januário Vicente Rocheque;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Nansena Januário Vicente Rocheque.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e arepresentação da sociedade pertece ao Januário Vicente Rocheque desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta ade-quada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: No Limit Eventos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035417, uma entidade denominada No Limit Eventos & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Januário Vicente Rocheque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido aos de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Nansena Januário Vicente Rocheque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104671391P, emitido aos 28 de Fevereiro de 2014, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação No Limit Eventos & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar Bairo Central.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto,venda de equipamento de proteção individual no trabalho, balistico e tactico, confeções, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social pertencente ao Januário Vicente Rocheque;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social pertencente a Nansena Januário Vicente Rocheque.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e arepresentação da sociedade pertece ao Januário Vicente Rocheque desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta ade-quada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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