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Texto do artigo · p. 10 T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976404, uma entidade denominada T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Paulo João Cossa , solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 2134, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036942B, valido ate 10 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Mércio Filipe Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Rio Lipompo n.º 313, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303623C, valido até 21 de Marco de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada, com sede no Bairro Central na Avenida Samora Machel, n.º 397, no Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A actividade de mediação e prospecção de seguros do ramo vida e não vida, recomendando livremente ao tomador do seguro os contractos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
Número ou marcador · p. 10 b) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contractos de seguros;
Número ou marcador · p. 10 c) A realização de estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
Número ou marcador · p. 10 d) A formação técnico profissional em matéria de seguros e resseguros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirecta, em projecto de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedade já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Paulo João Cossa, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente ao Mércio Filipe Sitoe correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, Paulo João Cossa e Mércio Filipe Sitoe, sociedade obriga-se com duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas
Texto do artigo · p. 10 actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976404, uma entidade denominada T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Paulo João Cossa , solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 2134, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036942B, valido ate 10 de Setembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Mércio Filipe Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Rio Lipompo n.º 313, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303623C, valido até 21 de Marco de 2021.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de T.O.P. Corretora de Seguros, Limitada, com sede no Bairro Central na Avenida Samora Machel, n.º 397, no Distrito Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) A actividade de mediação e prospecção de seguros do ramo vida e não vida, recomendando livremente ao tomador do seguro os contractos a celebrar e as empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
  14. Número ou marcador, página 10: b) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contractos de seguros;
  15. Número ou marcador, página 10: c) A realização de estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
  16. Número ou marcador, página 10: d) A formação técnico profissional em matéria de seguros e resseguros.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirecta, em projecto de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  19. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedade já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  20. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Paulo João Cossa, correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), pertencente ao Mércio Filipe Sitoe correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, Paulo João Cossa e Mércio Filipe Sitoe, sociedade obriga-se com duas assinaturas.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas
  39. Texto do artigo, página 10: actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 10: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
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