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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Talho Quarenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2015 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100581914, uma entidade denominada Talho Quarenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Alberto Raimundo Banze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidadde de Maputo, casa n.º 38, Q. 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591837F, de vinte seis de outubro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação de Talho Quarenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Maxaquene C, quateirão n.º 8, casa n.º 38.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objeto principal a prestação de serviços de Mini Talho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Alberto Raimundo Banze, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Raimundo Banze, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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